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Motorista bêbado que matou motociclista ao dirigir em marcha ré é solto após audiência de custódia

Juiz considerou que crimes ocorreram na modalidade culposa, quando não há intenção
Vinicios Araujo -
Bêbado, motorista provoca acidente e mata motociclista na Vila Olinda
Homem não tem CNH e conduzia veículo embriagado. (Foto: Claudemir Candido, Midiamax)

O juiz Marcus Abreu de Magalhães concedeu, neste sábado (8), liberdade provisória a Gustavo Henrique de Oliveira Dias, de 28 anos. O homem foi preso em flagrante na sexta-feira (7) após atingir e causar a morte do motociclista Wilder dos Santos Rodrigues, de 37 anos, na Rua Montese, bairro Vila Olinda, em .

O acidente aconteceu por volta das 10h30. Gustavo Henrique conduzia um veículo modelo VW Golf e, ao realizar manobra em marcha à ré, interceptou a motocicleta Honda Fan 150 conduzida por Wilder. A equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) atestou o óbito do motociclista no local.

De acordo com o delegado Francisco Antonio Moreira, titular da 4ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, o condutor do automóvel passou pelo teste do bafômetro, que confirmou que o acusado estaria embriagado. A Polícia Civil confirmou também que Gustavo Henrique não possui Carteira Nacional de Habilitação.

Durante a audiência de custódia, o juiz considerou que os crimes imputados, sendo eles homicídio culposo na direção de veículo automotor, direção sem habilitação e embriaguez ao volante, ocorreram na modalidade culposa, sem intenção de matar.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) concordou com a soltura, ressaltando que o acusado possui filhos menores de 12 anos. No processo é mencionado que as três crianças vivem sob os cuidados da mãe. O magistrado fundamentou a decisão com base na primariedade, nos bons antecedentes, no trabalho lícito e na residência fixa do réu.

O que muda para o acusado

Gustavo Henrique responderá ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares estabelecidas pelo Judiciário.

Ele tem a obrigação de comparecer mensalmente ao fórum para comprovar seu endereço e justificar sua ocupação profissional.

O juiz determinou também a proibição de o réu ausentar-se da comarca de Campo Grande por mais de 30 dias sem prévia autorização judicial.

A perícia realizada no local do acidente constatou que o automóvel e a motocicleta apresentavam débitos pendentes de licenciamento. Em razão das pendências administrativas, os policiais removeram ambos os veículos para o pátio do Detran-MS.

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