Acidente de trânsito na Avenida Afonso Pena terminou com a prisão em flagrante de um motorista, por embriaguez ao volante e evasão do local, na madrugada deste domingo (4).
A colisão envolveu um Chevrolet Onix, conduzido por uma mulher, e um Toyota Etios, dirigido por um homem. Segundo o registro policial, ambos os veículos trafegavam pela Avenida Afonso Pena no sentido Oeste-Leste quando, nas proximidades da bifurcação com a Rua Sabina, ocorreu a batida.
Em vez de parar para prestar esclarecimentos e aguardar as autoridades, o condutor do Toyota Etios seguiu viagem. Ele foi acompanhado e interceptado cerca de cinco quadras depois, nas proximidades do cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua Bahia.
O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado e compareceu ao local, mas o condutor recusou atendimento médico. Durante a abordagem, os policiais constataram sinais evidentes de que o motorista havia consumido álcool.
O boletim de ocorrência relata que o homem apresentava sonolência, olhos vermelhos, odor etílico, desordem nas vestes e chegou a vomitar na presença dos policiais.
Diante da situação, os militares ofereceram o teste do bafômetro, mas o rapaz manteve a recusa em soprar o aparelho, o que levou a equipe a lavrar um Termo de Constatação de Embriaguez.
A condutora do Chevrolet Onix, por sua vez, realizou o teste, que apontou 0,00 mg/L para ingestão de álcool, sendo liberada com seu veículo logo em seguida.
Como medida administrativa, o Toyota Etios foi apreendido e removido ao pátio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). Durante a vistoria no interior do automóvel, os policiais encontraram a quantia de R$ 410 em espécie, que posteriormente foi devolvida ao proprietário, junto de seu aparelho celular.
O rapaz foi conduzido no compartimento de presos da viatura — sem o uso de algemas e sem lesões aparentes — até a Depac-Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada), onde o caso foi registrado.
Após a análise dos fatos, o delegado plantonista ratificou a prisão em flagrante pelos crimes de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada e por afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil. O rapaz teve fiança arbitrada e pode ser liberado após pagamento.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








