Uma mulher de 34 anos, presa em flagrante no fim de agosto por tráfico de drogas, ganhou liberdade após o MPF (Ministério Público Federal) considerar a apreensão ‘pouca droga’. A prisão aconteceu na região de Corumbá, a 444 quilômetros de Campo Grande.
Segundo detalhes da decisão, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) abordou a mulher na BR-262. Ela dirigia um Voyage branco, e os agentes perceberam o estepe, macaco e chave de roda do carro em cima do banco traseiro.
Com isso, identificaram que poderia ser uma modificação no porta-malas. Por fim, os policiais encontraram os 77,3 quilos de droga, sendo 151 buchas de skunk.
A mulher confessou que pegou o carro em Corumbá e receberia, de um desconhecido, R$ 15 mil para levar o veículo até São Paulo.
Liberdade
Após a prisão por tráfico de drogas, o MPF se manifestou sobre o caso. O juiz federal Daniel Amorim Friaça pontuou que seria caso de liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
A suspeita não tem antecedentes criminais. “Este juízo tem plena ciência de que a quantidade de entorpecentes transportados (77,4 kg de skunk) é muito acima da média observada em prisões na fronteira. Além disso, a forma de acondicionamento da droga, bem como o deslocamento desde o Estado de São Paulo para participação na empreitada criminosa, indica participação em organização criminosa, e não mera condição de ‘mula'”, indica o magistrado.
No entanto, o delegado responsável não representou pela prisão preventiva. Também, o MPF não pediu a conversão da prisão em preventiva. Isso tudo considerando ainda que a mulher é mãe de quatro filhos pequenos, e um deles tem TEA (transtorno do espectro autista).
Pouca droga
Em manifestação, o MPF chega a dizer que a quantidade de droga apreendida é pouca. “Outrossim, considerando a natureza, baixa quantidade da droga apreendida e a primariedade da acusada, e tendo em vista as condições expostas nos autos, é suficiente a concessão de liberdade provisória mediante cautelares.”
Ao que diz o juiz: “Ou seja, a quantidade de 77,3 kg de skunk foi considerada de baixa quantidade pelo Ministério Público Federal. Este magistrado tem entendimento diverso, mas não pode converter a prisão em flagrante sem pedido expresso do MPF ou representação da autoridade policial”.
Com isso, a mulher ganhou liberdade provisória.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







