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Política

Câmara pede informações ao TJ para decidir futuro de vereadores

Advogados analisam situação de investigados pela Coffee Break
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Advogados analisam situação de investigados pela Coffee Break

A Câmara Municipal quer mais informações do TJ (Tribunal de Justiça) sobre investigação de vereadores, suspeitos de integrarem suposto esquema para cassar Alcides Bernal (PP) da Prefeitura. Por enquanto, a informação oficial é de que a procuradoria jurídica da casa estuda eventuais medidas, incluindo o afastamento dos parlamentares.

Segundo o presidente da Câmara, Flávio César (PTdoB), já foi respondido ofício do MPE (Ministério Público Estadual) no qual são pedidos encaminhamentos em relação aos investigados. “Demos todas as garantias de que, o que couber à casa, todas as providências serão tomadas sob a luz das regras regimentais”, disse o vereador na manhã desta terça-feira (1º).

No dia 25 de agosto, o então presidente da Câmara, Mario Cesar (PMDB), foi afastado do cargo por ordem judicial decorrente da Operação Coffee Break. Já os vereadores Paulo Siufi (PMDB), Airton Saraiva (DEM), Chocolate (PP), Edil Albuquerque (PMDB), Gilmar da Cruz (PRB), Edson Shimabukuro (PTB), Carlão (PSB) e Dr. Jamal (PMDB) – então secretário municipal de Saúde – foram ouvidos pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) na condição de investigados, além do próprio Flávio César e os colegas Eduardo Romero (PTdoB) e Otávio Trad (PTdoB), que tiveram os celulares apreendidos.

O ofício enviado ao TJ dá à procuradoria jurídica o solicitado por ela à presidência: mais prazo para indicar o que fazer no caso. As informações judiciais podem auxiliar a Câmara “nas medidas que o caso requer”, segundo o presidente.

Não há prazo para que os advogados da casa apresentem parecer sobre a situação dos vereadores. Um dos instrumentos legais considerados na questão são os incisos I e III do artigo 7º do decreto-lei número 201, de 1967, que estabelece as responsabilidades de prefeitos e vereadores: “a Câmara Municipal poderá cassar o mandato de vereador, quando utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.

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