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Política

Igreja pode permutar terreno para Prefeitura abrigar moradores da Cidade de Deus

Possibilidade ainda não é definitiva, mas pode pôr fim a impasse da Prefeitura com moradores da favela
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Possibilidade ainda não é definitiva, mas pode pôr fim a impasse da Prefeitura com moradores da favela

Dois terrenos localizados no Noroeste, área onde a Prefeitura de pretende levar as famílias da , podem ser permutados pela Arquidiocese. A possibilidade não é definitiva e surgiu durante diálogo informal entre o prefeito Gilmar Olarte com o arcebispo Dom Dimas Lara, no ano passado.

As informações foram repassadas pela assessoria de imprensa da Arquidiocese e, até o momento, o que se pode afirmar é que existe um estudo de viabilizar a área para o Executivo. O resultado desta análise deve sair somente no 2º semestre deste ano. Caso venha a ser concretizada, a ideia poderá por ponto final no impasse entre Prefeitura e moradores da Cidade de Deus.

A remoção das famílias para a área do Noroeste não agradou os moradores da favela. Segundo eles, o Bairro não detém de infraestrutura para suportar o número de habitantes da Cidade de Deus.

No entanto, até o momento, todos continuam na região do Dom Antônio Barbosa, por causa de decisão judicial que impediu a Prefeitura de continuar com as obras para acomodar as famílias da favela no Noroeste. No dia 30 de dezembro o juiz plantonista Waldir Peixoto Barbosa determinou a reintegração de posse a Arthur Altounian de parte da área.

A decisão é em caráter liminar. Conforme o relatório do magistrado, Altounian e Eliza Bernardi Altounian “alegam que são proprietários da área, conforme prova a certidão da matrícula acostada, a qual sofre turbação promovida pelo requerido, o qual passou a abrir vias, ruas, buracos e valetas, o que vem demonstrado pelos fotos juntados”.

Em seguida, o juiz analisa: “tendo em vista a situação narrada, a citação para evitar o perecimento do direito das partes deve ser conhecida neste momento, a fim de evitar danos maiores, impondo ao município que suspenda as obras iniciadas”. Mais abaixo, o magistrado diz que as obras estão impedindo o proprietário de acessar o terreno do qual é dono. (…) “A obra, em análise perfunctória, vem impedindo o livre acesso ao bem do legítimo possuidor”.

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