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Política

Justiça dá 5 dias para que igreja fundada por Olarte deixe de usar nome “Adna”

Determinação proferida ano passado estaria sendo descumprida 
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Determinação proferida ano passado estaria sendo descumprida 

A Justiça determinou nesta segunda-feira (2) prazo de cinco dias para que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança, fundada pelo vice-prefeito de afastado, Gilmar Olarte (PP), cumpra determinação proferida no final do ano passado, que proíbe que o pastor use a marca e o nome da igreja Adna-BR (Assembleia de Deus Nova Aliança do Brasil).

Conforme mandado de intimação, a parte ré terá de cumprir integralmente determinação judicia em cinco dias. “Em razão do descumprimento anterior, cabe a parte autora ajuizar cumprimento provisório da decisão para cobrar multa diária fixada na sentença judicial”.

A igreja Adna-BR solicitou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil fixada pela magistrada em caso de descumprimento. Além disso, argumenta que até hoje não foi apresentada argumentação por parte da requerida, portanto quer o julgamento dos autos como estão.

“Considerando a necessidade de preservação da honra objetiva e da imagem da Requerente, Requer que Vossa Excelência determine ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas que proceda a alteração do Estatuto da Ré, retirando qualquer menção à marca registrada ADNA, assim como aos símbolos que a distinguem”.

Também pede “a retirada da marca registrada Adna das fachadas dos templos sob sua administração, tanto no templo central, nesta capital, quanto nos templos das congregações nesta capital e no interior deste Estado (frise-se que no interior do Estado são vinte e dois templos)”.Justiça dá 5 dias para que igreja fundada por Olarte deixe de usar nome “Adna”

No despacho assinado hoje pela juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, a parte autora também fica intimada para depositar em cartório, no prazo de cinco dias, DVD citado nos autos que comprovaria a desobediência por parte do réu.

“Certifique o decurso do prazo para contestação. Sem prejuízo, declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de cinco dias. Intimem-se”, diz a decisão. 

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