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Política

PEC de reforma da previdência recebe 131 emendas válidas para análises

Elas serão analisadas pela Comissão Especial
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Elas serão analisadas pela Comissão Especial

Um total de 131 emendas válidas foram apresentadas pelos deputados federais, para que sejam incluídas no texto da PEC da reforma da previdência, em análise da Câmara Federal. Mas antes disso serão analisadas pela Comissão Especial da Reforma da Previdência.

O prazo terminou na última sexta-feira (17), às 18h30. O mesmo foi prorrogado pelo presidente da Casa de Leis, Rodrigo Maia, já que era para ter encerrado na quarta-feira anterior.

Segundo a Agência Câmara, no total, foram apresentadas 164 emendas, das quais 33 não conseguiram o número regimental suficiente de assinaturas para continuarem tramitando, o que deixa um total de 131 emendas válidas para serem analisadas pelos deputados integrantes da comissão. Esta é presidida pelo parlamentar de Mato Grosso do Sul, Carlos Marun (PMDB).

Para fazer emendas à reforma, cada deputado teria que reunir 171 assinaturas, que são conferidas pela comissão especial. Se uma emenda não passar na comissão, ainda pode ser analisada na votação do Plenário.

A maior parte das emendas está relacionada a pontos específicos como benefícios assistenciais, professores, trabalhadores rurais, policiais, servidores públicos e mulheres. Há ainda emendas amplas que buscam mexer ao mesmo tempo em vários pontos, apresentando na prática um texto alternativo ao proposto pelo governo.

Proposta

A PEC altera critérios para aposentadoria em relação à idade e ao tempo de contribuição, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos. É sugerida uma regra de transição aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda, tiverem, respectivamente, mais de 50 anos e e mais de 45 anos.

De acordo com a proposta, a nova regra para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição. No caso dos servidores públicos, as mudanças eliminam regras de transição aprovadas anteriormente, também por meio de emendas constitucionais, em 1998, 2003 e 2005.

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