Decisão julgou caso de improbidade administrativa
O processo de improbidade administrativa contra o deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) culminou com a suspensão dos direitos políticos do líder sindical. A determinação é da Quarta Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), e a decisão foi unânime. As informações são do portal Jota.
A denúncia foi encaminhada pelo MPF (Ministério Público Federal), e afirmava que o parlamentar, como presidente da central sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação, para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Num dos contratos apenas, a Força Sindical teria pago R$ 215 milhões à Fundação Domini para ministrar estes cursos.
Paulinho da Força e os outros réus também foram condenados ao pagamento de multa civil, calculada com base no valor contratado com dispensa indevida de licitação e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.