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Política

Após ação, Justiça proíbe comissionados em funções exclusivas de concursados

Pedido partiu do MP-MS
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Pedido partiu do MP-MS

A Justiça atendeu ao pedido do promotor Marcos Alex Vera e determinou que o Município de Campo Grande se abstenha de colocar servidores comissionados em atividades exclusivas de efetivos, como, segundo ação ingressa no final de fevereiro, ocorre com agentes fiscais de obras e meio ambiente, função que deve ser ocupada por funcionários públicos aprovados em concurso e lotados na Semadur.

O juiz Marcel Henry Batista também decidiu pelo afastamento de comissionados que estejam como fiscais de obras dentro do prazo de 30dias, sob risco de multa diária de R$ 1 mil para cada caso que não for sanado. Após o prazo, na hipótese de descumprimento, os autos deverão ser conclusos para reavaliação da sanção imposta.

Segundo o magistrado, a multa, caso exista, deve ser paga pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), “por ser deste a responsabilidade direta pela contratação efetivada de forma inconstitucional, devendo sobre ele recaírem as consequências do ato ilícito e por ser ele também o responsável direto e imediato pelo cumprimento ou descumprimento da determinação judicial liminar dos autos”.Após ação, Justiça proíbe comissionados em funções exclusivas de concursados

Ele justifica, ainda, que os munícipes não podem ser prejudicados por ato que diz respeito somente à Prefeitura. A ação do MP-MS (Ministério Público Estadual) aponta comissionados foram ouvidos e confirmaram que atualmente desempenham papel de fiscais de Obras.

O promotor expôs que, por outro lado, há diversos candidatos aprovados para o exercício específico de cargos de agente fiscal, conforme consta no diário oficial do Município de 30 de junho de 2016. Por isso, o juiz alegou que a decisão não atrapalha o andamento do Município.

A inicial destaca também a presença de servidores lotados na Sisep (Secretaria Municipal de Serviços Públicos) que mantêm vínculo com a Administração Pública na condição de comissionados, não de contratados temporários, e como tal deveriam exercer função de direção, chefia e assessoramento, e não atividade-fim de atribuição do cargo de fiscal de obras.

Defesa

Antes da determinação, a Prefeitura se manifestou nos autos alegando que os servidores comissionados que atuam na Sisep não exercem função típica de agente fiscal de obras, cargo de provimento efetivo vinculado à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana).

Argumentou que os servidores comissionados exercem a função de chefia e assessoramento e, como tem curso de formação superior como engenheiros ou arquitetos, realizam medições e apresentam relatórios de obras públicas, não exercendo a função de fiscalização ou o poder de polícia próprio dos agentes fiscais. Segundo o Município, tais contratações se deram em estrita observância ao art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal.

Portanto, “os servidores comissionados exercem suas funções de chefia/assessoramento regularmente, prestando efetivos serviços à Administração, pelo que inexistente qualquer dano ao erário”. (Editado às 10h03 para correção de informação)

 

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