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Política

Depois de Maia, Sérgio Harfouche vira alvo em ação por propaganda em outdoors

Depois ação que pede a retirada de outdoors do pré-candidato ao Senado, Chico Maia (Podemos), o também postulante ao cargo, procurador Sérgio Harfouche (PSC), está na mira do MPF (Ministério Público Federal) por ter veiculado 18 paineis com suposta propaganda eleitoral na segunda quinzena de junho. Na representação, o MPF cita que foram veiculados 18 […]
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Depois ação que pede a retirada de outdoors do pré-candidato ao Senado, Chico Maia (Podemos), o também postulante ao cargo, procurador Sérgio Harfouche (PSC), está na mira do MPF (Ministério Público Federal) por ter veiculado 18 paineis com suposta propaganda eleitoral na segunda quinzena de junho.

Na representação, o MPF cita que foram veiculados 18 paineis com a imagem de Harfouche com o texto “Educação – Pilar da Cidadania”, além do logotipo no canto inferior direito e horários de veiculação de programa televisivo apresentado pelo pré-candidato.

A ação pede a retirada dos paineis em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada painel em caso de descumprimento, além da condenação do procurador ao pagamento de multa de R$ 25 mil por outdoor divulgado.

À PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), a empresa Top Mídia Paineis Publicitários Ltda – EPP informou que o contrato de locação consta em nome de Carlos Stephanini, e que aveiculação de propaganda nos paineis de 9×3 metros por duas semanas custa R$ 2 mil, logo, os 18 paineis de Harfouche custaram R$ 36 mil.

A publicação dos outdoors, de acordo com o MPF, infringe ao menos dois pontos da legislação eleitoral por haver gastos significativos na pré-campanha, contrariando a minirreforma eleitoral de 2015 que previa “reduzir os custos das campanhas eleitorais”, inclusive reduzindo o período de campanha para 45 dias.

“Assim, seria um contrassenso e feriria o critério teleológico de interpretação permitir gastos, sem controle ou limitação, na fase de pré-campanha”, argumentou o órgão ministerial, citando que o artigo 39 Lei das Eleições veda a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive os eletrônicos.

Evidente finalidade eleitoral

Ainda segundo o órgão, os paineis utilizados pelos pré-candidatos apresentam “evidente finalidade eleitoral”, considerando a proporção da imagem de Harfouche, do texto que supostamente faz referência à plataforma de campanha, além da divulgação de logotipo.

“Ademais, por suas próprias circunstâncias – dimensão, utilização da imagem do então pré-candidato, inserção em local de grande fluxo de pessoas e a proximidade do pleito – conclui-se que a mensagem não teve outra finalidade senão a de captação de sufrágio”, reforçou o MPF.

A procuradoria ainda destacou que a campanha de Harfouche foi veiculada na segunda quinzena de junho, mesmo considerando que a partir de 30 de junho as emissoras de rádio e televisão foram proibidas de transmitir programa apresnetado ou comentado por pré-candidato. Isso, no entendimento do MPF, evidenciou que a veiculação dos paineis “não visava a divulgação do programa de televisão e sim à captação de sufrágio”.

Abuso de poder econômico

A procuradoria ainda informou que investiga outras situações semelhantes que também envolvem propaganda eleitoral em outdoors e que podem gerar novas representações. O órgão ainda lembrou que a utilização dos paineis pode configurar abuso de poder econômico, que podem culminar na cassação do mandado e inelegibilidade por oito anos.

No entanto, segundo a procuradoria, ações sobre abuso de poder econômico, mesmo cometidos na pré-campanha, só podem ser ajuizadas após o registro das candidaturas.

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