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Política

Deputados arquivam projeto que acabava com taxa de religação da água e luz em MS

Os deputados estaduais arquivaram na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) por 12 votos contrários e seis a favor o projeto que acabaria com a taxa de religação dos serviços de água e energia elétrica. Apresentada por Felipe Orro (PSDB), a proposta foi discutida por mais de uma hora em segunda votação nesta […]
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(Luciana Nassar
(Luciana Nassar

Os deputados estaduais arquivaram na ALMS (Assembleia Legislativa de ) por 12 votos contrários e seis a favor o projeto que acabaria com a taxa de religação dos serviços de água e energia elétrica. Apresentada por Felipe Orro (PSDB), a proposta foi discutida por mais de uma hora em segunda votação nesta terça-feira (19), mas não foi aprovada.

Gerson Claro (PP) defendeu que o cidadão que paga a conta em dia acabaria tendo que arcar com o custo da taxa dos que não pagam. “Maior parte da população já deixa de comprar arroz e feijão para pagar energia elétrica e ainda vai ter que arcar com a taxa do vizinho”.

Barbosinha (DEM) explicou que caso a proposta fosse aprovada, a solicitaria a inclusão da taxa no valor cobrado aos demais usuários da energia elétrica. “99% da população paga correto, paga em dia. O custo vai acabar realocado para outro consumidor”.

João Henrique (PL) defendeu o projeto. O deputado pediu vistas na semana passada da proposta para poder solicitar à Energisa qual o total arrecadado com a taxa. “De janeiro a outubro deste ano foram 264 mil religações realizadas, em um total de mais de R$ 3 milhões pagos pela população. A concessionária também informou que calcula que a energia furtada por meio dos ‘gatos’ seria suficiente para abastecer as cidades de e , juntas, por um ano”, mostrou o parlamentar aos deputados.

Evander Vendramini (PP) disse não achar justo que a população que paga em dia arcar com quem não paga. Cabo Almi (PT) criticou a forma como o consumidor é penalizado ao não pagar as contas.

“O certo era nem cortar para não ficar cobrando essa taxa de religação. Tem opções, como colocar o nome do sujeito no SPC e Serasa”, disse, e foi aplaudido pelos colegas. Pedro Kemp (PT) afirmou que ninguém gosta de ‘viver à luz de velas’ e o consumidor que não paga é por não ter condições de arcar com a tarifa, que é alta.

Rinaldo Modesto (PSDB) sugeriu que Orro retirasse o projeto. “Isso é criar uma pseudoexpectativa na cabeça das pessoas. Se tiver que mudar, é lá em cima. Não cabe a nós e peço perdão deputado, mas já que o senhor é presidente da CPI da Energisa, vamos ter 120 dias para discutir as questões da empresa. Quero registrar meu sentimento porque o projeto passa aqui, mas ‘vai para lá’ e vetam. Ficam brincando com a população”, disse o tucano sobre a possibilidade de veto do governador (PSDB) sobre a proposta.

Votaram a favor do projeto os deputados Antônio Vaz (Republicanos), Cabo Almi (PT), Pedro Kemp (PT), Felipe Orro (PSDB), João Henrique (PL) e Neno Razuk (PTB). Votaram contra os deputados Barbosinha (DEM), Eduardo Rocha (MDB), Evander Vendramini (PP), Gerson Claro (PP), Herculano Borges (SD), Lídio Lopes (Patri), Lucas de Lima (SD), Márcio Fernandes (MDB), Onevan de Matos (PSDB), Rinaldo Modesto (PSDB), Zé Teixeira (DEM) e Jamilson Name (PDT).

Proposta

O projeto de lei tramitou na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) por mais de seis meses e tinha recebido parecer contrário da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).Porém, no dia 18 de setembro, 11 deputados estaduais foram contra o parecer, portanto, a favor da lei, enquanto outros sete parlamentares concordaram com a opinião da CCJR.

Na comissão, que analisa a constitucionalidade dos projetos de leis antes de ir para votação em plenário, entendimento foi de que somente a União pode legislar em assuntos que envolvam energia elétrica. A proposta queria proibir as concessionárias de energia e água responsáveis pelo abastecimento em Mato Grosso do Sul de cobrar taxa para o consumidor conseguir religar os serviços, cortados por falta de pagamento das contas.

A restrição não deveria se aplicar quando o consumidor tiver pedido a interrupção ou quando houver suspensão do fornecimento por ato ilícito do usuário.

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