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Política

Enquanto governo não é notificado, servidores continuam a cumprir 8 horas de jornada

O Governo de Mato Grosso do Sul vai aguardar a notificação da Justiça para se posicionar sobre a decisão que derrubou a carga horária de 8 horas dos servidores estaduais, afirmou o secretário de Administração e Desburocratização, Roberto Hashioka.  Enquanto isso, os funcionários continuam a cumprir 8 horas diárias, medida válida desde 1º de julho […]
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O Governo de Mato Grosso do Sul vai aguardar a notificação da Justiça para se posicionar sobre a decisão que derrubou a carga horária de 8 horas dos servidores estaduais, afirmou o secretário de Administração e Desburocratização, Enquanto isso, os funcionários continuam a cumprir 8 horas diárias, medida válida desde 1º de julho de 2019.

Ontem, decisão do desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Ruy Celso Barbosa, atendeu medida liminar ingressada por sindicatos integrantes do Fórum dos Servidores de MS.

Conforme os autos, o decreto governamental nº 15.192/2019 está suspenso até que todo o mérito da questão seja julgado, em definitivo. Um dos principais argumentos para a tomada de decisão foi a não concessão de adequação salarial dos servidores, que passaram de 6 horas para 8 horas de trabalho diário.

Mesmo assim, para decisão ter validade, o governo estadual precisa ser notificado, o que ainda não ocorreu. Presidente do Sindifiscal (Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul), Francisco Carlos de Assis acredita que a determinação deve ser publicada ainda nesta terça-feira (dia 9). “O Governo do Estado, com essa medida, precisa respeitar e valorizar o servidor”.

A retomada da jornada foi anunciada no começo deste ano, quando o Executivo estadual chamou os sindicatos para falar sobre o assunto e deu prazo até julho para que os servidores se adequassem à nova carga.

A jornada de 30 horas semanais, seis horas diárias, foi adotada em 2014, há 15 anos. Em sua decisão, o magistrado considerou também que, nesse período, “houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida”.

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