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Política

Justiça mantém decisão do TCU e Daltro fica mais longe de reverter impugnação

Eleito prefeito sub judice em Sidrolândia, Daltro Fiuza contestava na Justiça decisão que considerou irregulares contas de convênio federal.
Arquivo -

A Justiça Federal negou pedido formulado pelo prefeito eleito de , Daltro Fiuza (MDB), que tentava suspender decisão do TCU (Tribunal de Contas da União). A derrota deixa o emedebista ainda mais longe de conseguir reverter a impugnação de sua candidatura e, consequentemente, de ser empossado prefeito.

A decisão do TCU contestada por Fiuza julgou irregulares as contas de convênio da prefeitura de Sidrolândia com o (Instituto Nacional de Colonização e ), firmado em 2009, para implantação de 19 quilômetros de estradas vicinais no . Ele era prefeito à época, em seu segundo mandato consecutivo.

Daltro Fiuza teve 46,44% dos votos para prefeito de Sidrolândia em novembro deste ano, mas pode não assumir o cargo por ter sido enquadrado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) na Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990). A norma veta a candidatura de quem teve contas julgadas irregulares quando administrador público.

A defesa de Fiuza alegou à Justiça Federal que a decisão do TCU, de 2016, teria prescrito. O argumento já não havia convencido o juiz Renato Toniasso, que, em julho deste ano, negou pedido para suspensão em caráter liminar.

No último dia 28, em meio ao plantão do recesso forense, o juiz Roberto Polini indeferiu de vez o procedimento e justificou que “não ocorreu nenhuma situação fática capaz de mudar os fundamentos daquela decisão [de julho]”.

Eleito sub judice em Sidrolândia também briga na Justiça Eleitoral

Daltro Fiuza recorre ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para derrubar a impugnação à sua candidatura. O recurso corre desde o dia 17 de novembro no tribunal e seria julgado no último dia 18, mas um pedido de destaque formulado pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto adiou a análise.

O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão. Ainda não há nova data para julgamento do recurso.

Eleito sub judice, Fiuza não pode ser diplomado e tampouco tomar posse do cargo enquanto não reverter a impugnação. Caso não consiga, novas eleições deverão ser convocadas.

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