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Política

Para promotor, Harfouche pode driblar emenda que barra candidatura de membros do MP

Manifestação do Ministério Público foi favorável ao registro do procurador licenciado, candidato a prefeito de Campo Grande pelo Avante.
Arquivo -

O (Ministério Público Estadual) se manifestou favorável à candidatura de Sérgio Harfouche () para a prefeitura de . Para o órgão, o procurador licenciado não precisa se afastar definitivamente para disputar as eleições, pois ingressou na instituição antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

Harfouche apenas se licenciou da função de procurador de Justiça do Estado para tentar a prefeitura da Capital este ano. A emenda de 2004 aplica as mesmas regras de inelegibilidade dos magistrados aos membros do Ministério Público que se candidatam a cargo eletivo. Com isso, o afastamento da instituição precisa ser definitivo, seja por aposentadoria ou .

Mas o MPMS engrossou o coro da defesa de Sérgio Harfouche em manifestação no processo que julga a legitimidade de sua candidatura, em trâmite no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Em parecer de seis páginas, o promotor eleitoral Nicolau Bacarji Júnior reforça que o procurador licenciado ingressou no Ministério Público em 1992, portanto, doze anos antes da EC 45/2004.

Assim, para o MPMS, um entendimento contrário à candidatura de Harfouche “feriria de morte o postulado constitucional do direito adquirido”.

A manifestação também traz a resolução 05/2006, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). A normativa limitou a aplicação da emenda de 2004 apenas aos membros que ingressaram na instituição após sua promulgação.

Além disso, o promotor eleitoral cita mais um argumento da defesa de Harfouche: a decisão do próprio TRE-MS que, nas eleições de 2018, deferiu sua candidatura para o Senado.

‘Inimizade pública’

De quebra, o MPMS endossou a suposta parcialidade do juiz Roberto Ferreira Filho, com quem Sérgio Harfouche disse ter “inimizade pública”. Bacarji Júnior escreveu que “há motivos razoáveis e capazes a influenciar a isenção de espírito do agente político”.

O candidato do Avante apresentou exceção de suspeição contra o magistrado, pedindo que ele se declare suspeito de julgar seu pedido de registro de candidatura.

Sérgio Harfouche é alvo de dois pedidos de impugnação: da coligação “Avançar e Fazer Mais” (Patriota/PSD/PC do B/PSDB/PTB/Rede/PSB/Cidadania/ Republicanos/Democratas), de Marquinhos Trad; e do Progressistas, de Esacheu Nascimento.

As argumentações se sustentam na Emenda Constitucional 45/2004. Além disso, apontam que o TRE-MS deferiu o registro de Harfouche em 2018 “sem enfrentar adequadamente todas as questões apresentadas” em pedido de impugnação da coligação “Avançar com Responsabilidade”.

A manifestação do MPMS era o que faltava para o juiz Roberto Ferreira Filho expedir sua decisão. O processo corre na 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande.

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