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Política

CCJR é favorável a projeto que proíbe fogos de artifícios com efeito sonoro

Projeto de lei inclui artigo que proíbe fogos de artifícios sonoros
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Em reunião nesta quarta-feira (28), os membros da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) foram favoráveis ao projeto de lei que proíbe  o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com efeito sonoro/estampido.

O projeto de lei é do deputado João Henrique Catan (PL). A proposta altera dispositivo da Lei 1.268, que restringe o comércio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos e inclui mais um parágrafo, com a seguinte redação: “Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com efeito sonoro/estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território de Mato Grosso do Sul”.

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a poluição gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para animais como para pessoas, especialmente bebês, crianças autistas e idosos com Alzheimer. A matéria segue para votação em plenário. 

Outros pareceres favoráveis

De autoria da Mesa Diretora, os Projetos de Decreto Legislativo prorrogam, até 30 de junho de 2021, a ocorrência do estado de pública nos municípios de Deodápolis e .  

Projeto de lei do deputado Antonio Vaz (Republicanos), assegura atendimento assistencial, psicológico e de saúde, a ser fornecido pelas instituições de ensino, aos estudantes de ensino superior vítimas de violência sexual. 

Também foi aprovado proposta legislativa de autoria do deputado (Solidariedade), sobre a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro. As placas deverão conter os seguintes dizeres: “A entrega de filho para a adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime, caso você queira fazẽ-lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”. 

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 242/2020, que dispõe sobre o funcionamento das centrais eletrônicas registrais e notariais e sobre a cobrança de valor para manutenção, gestão e aprimoramento contínuo dos serviços. Proposta pelo deputado Barbosinha, a proposição modifica o parágrafo 2º do artigo 1º do texto original do Poder Judiciário, inserindo o limite de uma Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) no valor dos emolumentos correspondente às centrais eletrônicas.     

Parecer contrário

O Projeto de Lei 8/2021, do deputado João Henrique, que dispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos, perante a Administração Pública de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer contrário, pois, segundo a CCJR, afronta a Constituição Federal.  

Com assessoria

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