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Política

‘Ninguém fechará essa Corte’, afirma Fux em discurso sobre manifestações de 7 de setembro

O ministro afirmou que é preciso tomar cuidado com “falsos profetas do patriotismo”
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Discurso foi antes do início do julgamento do marco temporal.
Discurso foi antes do início do julgamento do marco temporal.

Nesta quarta-feira (8), o ministro Luiz Fux abriu a sessão de julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) com discurso sobre as manifestações de 7 de setembro. O ministro destacou que “ninguém fechará essa Corte”.

Nos atos pró-Bolsonaro desta terça-feira (7), manifestantes pediam a queda do STF. “Ninguém, ninguém fechará essa Corte, nós permaneceremos em pé”, afirmou.

Em discurso firme, o presidente da Corte disse ser preciso ficar atento aos “falsos profetas do patriotismo”. “Tem sido cada vez mais comum que alguns movimentos invoquem a como pretexto para a promoção de ideias antidemocráticas”, apontou.

Sem citar diretamente o nome de Jair Bolsonaro, Fux disse que “todos sabemos que quem promove o discurso do ‘nós contra eles’ não propaga democracia, mas a política do caos”. O presidente da Corte ressaltou que a democracia é sim ‘um por todos e todos por um’, no entanto, deve haver respeito às diferenças e complexidades.

Seguindo, Fux pediu: “Povo brasileiro, não caia na tentação das narrativas fáceis e messiânicas, que criam falsos inimigos da nação. Mais do que nunca, o nosso tempo requer respeito aos poderes constituídos. O verdadeiro patriota não fecha os olhos para os problemas reais e urgentes do Brasil. Pelo contrário, procura enfrentá-los, tal como um incansável artesão, tecendo consensos mínimos entre os grupos que naturalmente pensam diferente”.

No final do discurso, o ministro disse ainda que é preciso que o Brasil se atente para problemas reais, como a pandemia, o desemprego e a crise hídrica. Fux finalizou o discurso, passando a palavra para o procurador-geral da república, Augusto Aras, que fez rápidas considerações sobre os atos.
O julgamento segue com a votação do recurso extraordinário nº 1.017.365, conhecido como marco temporal. Relator do recurso, o ministro inicia a leitura do voto.

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