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Política

Suspensa pela pandemia, eleição em Sidrolândia terá limite de gastos de R$ 484 mil por candidato

Cada uma das 2 chapas poderá contratar até 313 colaboradores; coronavírus suspendeu eleição marcada para 11 de abril.
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Suspensa por conta do avanço da pandemia de coronavírus, a eleição suplementar para a Prefeitura de –a 71 km de – teve definidas as regras quanto ao teto de gastos e limite de funcionários para as campanhas dos dois candidatos inscritos. As regras foram publicadas na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A eleição havia sido marcada para 11 de abril, contudo, diante do agravamento da Covid-19 em Mato Grosso do Sul e do risco de um colapso na Saúde Pública caso não haja medidas restritivas de circulação de pessoas, o desembargador Paschoal Carmello Leandro determinou a suspensão do pleito na sexta-feira (19).

Ainda não há uma data para a retomada do processo eleitoral. Porém, quando este recomeçar, já terá definidas regras sobre arrecadação e gastos. Na prática, a Justiça Eleitoral optou por manter as regras das Eleições 2020: o limite de gastos será de R$ 484.022,59. A venda de bens ou serviços ou realização de eventos para arrecadação deve ser informada com antecedência de 3 dias úteis à 31ª Zona Eleitoral.

Além disso, cada uma das 2 chapas concorrentes poderá contratar até 313 colaboradores, seja de forma direta ou terceirizada, para atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

A prestação de contas caberá ao candidato e ao órgão partidário de direção municipal. Independentemente da prestação de contas anual, a arrecadação e a despesa das campanhas deve ser informada.

A prestação de contas final de candidatos e partidos havia sido pré-agendada para 16 de abril de 2021, mas a data deve ser revista diante da paralisação do pleito. Em até dois dias de sua entrega, serão aceitas impugnações.

Eleição suplementar é resultado da impugnação de candidato mais votado

A eleição suplementar em Sidrolândia é resultado da impugnação da candidatura de Daltro Fiúza (MDB), o mais votado em novembro de 2020. Ele havia sido condenado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no período em que administrou o município, entre 2005 e 2012.

Sem a posse do prefeito, a cidade vem sendo administrada pela presidente da Câmara Municipal, Vanda Camilo (Progressistas). Ela é candidata a prefeita em chapa ao lado de Rosi Fiúza (MDB). Também disputam a eleição a chapa encabeçada pelo ex-prefeito (PSDB), que tem como vice Moacyr de Almeida (Patriota).

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