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Política

Caminhada marca início de campanha de Giselle Marques em Campo Grande

Caminhada foi feita em homenagem a Dorcelina Folador, assassinada com dez tiros em Mundo Novo
Evelin Cáceres -
Giselle Marques, do PT, começou campanha com caminhada (Reprodução redes sociais)

A candidata do PT Giselle Marques começou a campanha eleitoral nesta terça-feira (16) com uma caminhada em . De acordo com as da candidata, a caminhada foi feita em homenagem a Dorcelina Folador, assassinada com dez tiros, na varanda de casa, a mando de um funcionário da prefeitura e ex-coordenador de campanha, Jusmar Martins da Silva, em 1999, em .

Jocelina era prefeita e participou da fundação do PT na cidade. Em outubro de 1996, elegeu-se prefeita de Mundo Novo, com cerca de 46% dos votos válidos. O assassino era amigo de Dorcelina e apoiador da campanha da prefeita. Ele teria ficado decepcionado por ter investido tanto tempo e dinheiro na campanha da prefeita em 1996, para ganhar uma secretaria e depois ser exonerado em 1997. Além disso, Dorcelina teria enfrentado a máfia política ao exonerar de seus cargos vários suspeitos de integrar grupos que visavam interesses de fazendeiros e políticos da região.

Campanha eleitoral 2022

A partir desta terça-feira (16), está permitida a campanha eleitoral 2022 nas ruas de e do Brasil, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. No entanto, o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV só começa no dia 26 de agosto e vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. 

Neste ano, estão permitidos eventos fechados de que quiserem angariar recursos para as campanhas eleitorais com apresentações musicais e cobrança de ingresso, por exemplo. Mas nada de showmício: show de graça, com artistas, segue vedado.

Também está liberado o impulsionamento de conteúdo e prevista a punição para quem espalha desinformação. O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Sobre desinformação, além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

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