Pular para o conteúdo
Política

CCJR é favorável a projeto de lei que inclui taxa de exame psicológico na emissão da CNH

Taxa de junta psicológica terá valor de R$ 161,80
Renata Volpe -
Membros da CCJR foram favoráveis por unanimidade a projeto de le
Membros da CCJR foram favoráveis por unanimidade a projeto de lei- Luciana Nassar, Alems

Em reunião nesta quarta-feira (22), os membros da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) emitiram parecer favorável a de lei do Poder Executivo que inclui taxa de exame psicológico na emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Conforme a proposta de número 149/2022, a intenção é estabelecer os valores da taxa da Tabela de Serviços do (Departamento Estadual de Trânsito).

A citada norma anexa as taxas de serviços a serem cobradas dos usuários nos exames para avaliação e ou renovação da CNH. A alteração pretende inserir o termo “junta psicológica” a fim de constar que o valor máximo previsto se refere às avaliações psicológicas.

Sendo assim, a cobrança será feita no valor de 3,45 (Unidade Fiscal de Referência) que neste mês, tem valor de R$ 46,91. Sendo assim, a taxa extra incluída na emissão ou renovação da CNH será de R$ 161,80.

Com a aprovação na Comissão, o projeto segue para análise e votação em plenário. A votação deve acontecer até 30 de junho.

Outros Pareceres favoráveis

Projeto de Lei 122/2022 dispõe sobre a isenção em concurso público para os jurados que fizerem parte do Conselho de Sentença, também foi aprovado pela CCJR.

O Projeto de Lei 76/2022, que estabelece que as operadoras de planos de saúde considerem, após o prazo de 30 dias de nascimento, o neonato (recém-nascido) submetido a tratamento terapêutico, como dependente do titular.

Projeto de Lei Complementar 5/2022, do Poder Executivo, adéqua na Lei Complementar 127/2008 a nomenclatura das funções de comando, chefia e assessoramento constantes na norma, mantidos os mesmos percentuais atualmente aplicados.

Do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 158/2022 altera o artigo 169-A e o parágrafo único da Lei 3310/2006. O objetivo é tornar mais simples o reajuste da assistência médico-social paga aos servidores inativos e pensionistas, retirando da lei o percentual que determina o valor do benefício e conferindo ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a prerrogativa de estabelecer e atualizar o valor.

Já o Projeto de Lei 157/2022 estende o adicional de qualificação aos servidores comissionados puros, que atualmente está restrito aos efetivos.

Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 92/2022, estabelece princípios para atendimento especializado aos órfãos do feminicídio. Já de autoria do Governo do Estado, o Projeto de Emenda Constitucional 3/2022 acrescenta o artigo 8-A à Constituição Estadual, com o objetivo de deixar expressa a competência residual para explorar, por meio de autorização, concessão e permissão os serviços de transporte rodoviários estadual, aquaviário e ferroviário dentro dos limites do território de Mato Grosso do Sul.

Projeto de Lei 161/2022, do Poder Executivo, institui o Programa Estadual de Bioinsumos, que tem como foco o aproveitamento do potencial da biodiversidade brasileira para a redução da dependência dos produtores rurais em relação aos insumos importados e à ampliação da oferta de matéria-prima para o setor.

O Projeto de Lei 150/2022 altera a redação da Lei 3.344/ 2006, que dispõe sobre a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais do Estado.

A Emenda Modificativa ao Projeto de Emenda à Constituição 1/2022, prevê licença-maternidade para ocupantes de cargo eletivo na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

Já o Projeto de Lei 50/2022, cria o Programa Mulheres Contra a Violência Doméstica e Familiar, obrigando profissionais da área de beleza e estética a serem multiplicadores de informação contra a violência doméstica e familiar.

E o Projeto de Lei 182/2022 assegura às servidoras em mandato classista o direito de usufruir a licença gestante, sem quaisquer prejuízos.

Pareceres contrários

Foi arquivado o Projeto de Lei 120/2022 que institui o Programa Alimentação Preventiva e recebeu parecer contrário diante do vício de iniciativa.

Pela mesma razão, foi arquivada a Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 401/2021, que trata de campanhas de sensibilização voltadas à prevenção às violações dos direitos de crianças e adolescentes.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Câmara vota amanhã urgência de PL sobre cobrança por bagagem de mão

Criança é picada por escorpião dentro de escola em MS

Guilherme Boulos assumirá Secretaria-Geral da Presidência

Guia Definitivo: Como Se Tornar um Piloto de Avião

Notícias mais lidas agora

Turn Off: Justiça vai ouvir 79 testemunhas em ação por desvio de R$ 8 milhões da Apae

bonito

Justiça nega liberdade a ex-secretário e empreiteiro presos por corrupção de desvios de R$ 4 milhões 

Brasileiro foi executado com 16 tiros em estacionamento de shopping na fronteira de MS

Câmara faz novo sorteio para relator de processos contra deputados por motim no Plenário

Últimas Notícias

Brasil

Para relator, congresso deve rever as regras de prisão após condenação em 2ª instância

Criticou a proposta do governo federal de centralizar o combate às organizações criminosas

Cotidiano

Distrito de Anhanduí recebe programa ‘Todos em Ação’

Mutirão tem todas secretarias municipais e parceiros da iniciativa privad

Esportes

Santos perde do Vitoria e se complica na luta contra o rebaixamento no Brasileirão

Santos viaja para enfrentar o Botafogo

Cotidiano

VÍDEO: extenso incêndio se expande rapidamente em terreno da Base

Corpo de Bombeiros foi acionado e, ainda não se sabe as causas