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Política

Eleições suplementares: TRE-MS confirma registro de 3 candidatos à prefeitura de Angélica

Votação será no dia 15 de maio
Renan Nucci -
Angélica terá eleições suplementares para prefeito
Angélica terá eleições suplementares para prefeito

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) divulgou no Diário Oficial desta terça-feira (19) o registro de candidatura de três nomes que vão concorrer às eleições suplementares para prefeito de Angélica, a 323 quilômetros de Campo Grande. A votação será realizada no próximo dia 15 de maio.

Conforme registro da 27ª Zona Eleitoral de , que abrange o município de , pela coligação Trabalho, Força e União, os nomes são Roberto Cavalcanti (União), para prefeito, e Roberto Maran (PSB) vice. Cavalcanti é ex-prefeito e perdeu as eleições de 2020.

Pela coligação Trabalho e Honestidade, os candidatos são Francisco Soares Sobrinho (MDB), o Chico Bragança, como prefeito, e Milton Motta França (PSD), o Mastigado, como vice. 

Já pela coligação Juntos Vamos Reconstruir Angélica, são candidatos Edinho Cassuci (PDT), para prefeito, e Paulo Conconi (PTB) como vice. O prefeito interino Geraldo Aparecido Rodrigues (PSDB), o Boquinha, também vai concorrer nestas eleições suplementares, embora o registro não tenha sido divulgado neste diário do .

Decisão Judicial

Conforme resolução assinada pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, estas eleições suplementares ocorrem em razão de uma decisão da de março de 2021, que negou provimento a João Donizeti Cassuci (PDT), prefeito eleito sub-judice. 

A decisão foi confirmada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tornando assim definitiva a anulação dos votos obtidos pela chapa por ele integrada, a qual foi a mais votada no pleito de 2020. Atualmente, quem exerce o cargo de prefeito é o vereador Boquinha, presidente da Câmara Municipal de Angélica.

Cronograma para as eleições suplementares de Angélica

a) 08 a 14/04: convenções partidárias;

b) 17/04: último dia para registro das candidaturas;

c) 18/04 a 14/05: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e TV;

d) 23/04 a 12/05: início e da propaganda no rádio e TV;

e) 15/05: dia da eleição;

f) 20/05: último dia para entrega da prestação de contas;

g) 02/06: último dia para o julgamento das contas;

h) 03/06: último dia para a diplomação dos eleitos;

i) 04/06: último dia para a posse dos eleitos.

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