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Política

Pardal: Aplicativo para denúncias sobre irregularidades eleitorais nas Eleições de 2022

Aplicativo recebeu atualizações para as Eleições de 2022
Dândara Genelhú -
aplicativo
Foto: Reprodução | TSE.

O aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral, Pardal, recebe denúncias sobre irregularidades eleitorais durante as Eleições de 2022. A plataforma já está disponível para denúncias de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada, devido ao período de pré-candidaturas.

As denúncias feitas pelo Pardal chegam até o MP Eleitoral (Ministério Público Eleitoral). Vale destacar que o aplicativo é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Além disso, as de supostas irregularidades podem ser enviadas por meio de formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.

Denúncias após convenções

A partir de 16 de agosto, quando as candidaturas já estiverem oficializadas em convenções e o início da propaganda eleitoral for liberado, o Pardal será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular.

Neste cenário, as denúncias serão cadastradas no Portal e distribuídas para a Justiça Eleitoral, conforme o município informado. A apuração dessas irregularidades é competência do MP Eleitoral.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é uma forma de garantir a participação popular na e transparência das Eleições 2022. Além de propaganda eleitoral irregular, os cidadãos podem denunciar compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social.

Atualização do aplicativo

O Tribunal atualizou o Pardal para as Eleições 2022, para facilitar a integração com o PJe (Processo Judicial Eletrônico), da Justiça Eleitoral. Assim, poderão ser geradas estatísticas quanto às denúncias recebidas e tratadas.

Por fim, as atualizações também trouxeram melhorias na acessibilidade para os usuários e no sigilo das informações do eleitor, conforme prevê a LGPD (Lei Geral de de Dados).

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