Pular para o conteúdo
Política

TRE-MS determina retirada de vídeos que ridicularizam governador e Eduardo Riedel

Material vem sendo compartilhado pelo WhatsApp e compara tucanos a personagens de seriado mexicano
Adriel Mattos -
eleitoral tre-ms candidato
Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a remoção de vídeo compartilhado pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp que ridicularizam o candidato ao Governo do Estado pelo PSDB, Eduardo Riedel, e o atual governador (PSDB). A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral.

Os advogados da coligação “Trabalhando por um Novo Futuro” ingressaram com representação destacando que o vídeo chegou ao conhecimento da equipe de campanha tucana no dia 30 de agosto. No material, Riedel e Azambuja são comparados a personagens do seriado mexicano “Chaves”, produzido pela Televisa e que foi exibido no Brasil pelo SBT.

A peça – que foi anexada ao processo, mas não está disponível para consulta pública – apresenta o governador como o Seu Barriga e Riedel como “seu filho, Nhonho”. Na sequência, são feitas várias à gestão de Azambuja, enquanto são citados outros personagens do seriado como cidadãos comuns e exibidos recortes de reportagens jornalísticas.

“A situação é agravada pelo fato de que a divulgação do vídeo tem se dado pelo aplicativo whatsapp por usuários não identificados, em provável disparo de mensagens em massa, notadamente por que os telefones em questão são de outros Estados (DDD 11 – SP, DDD 88 – CE) e as mensagens foram diretas aos usuários (não em grupos), que desconhecem os remetentes, apontando, diretamente, para a atuação de criminosos eleitorais”, diz a petição da defesa.

Desembargador dá prazo para usuários se defenderem sobre vídeo que ataca candidato do PSDB

Em sua decisão, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, magistrado substituto do TRE, observa que os usuários seriam de e do Ceará, sendo inviável saber a identidade de ambos.

“Ressalte-se que a liberdade de expressão, consistente na livre divulgação de ideias e opiniões, possui previsão constitucional e não pode ser objeto de censura prévia pelo Poder Judiciário. Tal direito, contudo, não é absoluto, devendo ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, em especial a imagem, a honra, a intimidade e à privacidade, conforme os precedentes do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”, escreveu o desembargador.

Assim, Abreu da Silva determinou que os dois usuários sejam intimados pelos respectivos números de telefone para que removam os vídeos e cessem o compartilhamento do material em até 24 horas e apresentem defesa no prazo de dois dias.

As operadoras Oi e Tim, assim como o WhatsApp, têm 24 horas para que identifiquem os donos das linhas telefônicas, sob pena de diária de R$ 10 mil. O caso ainda terá seu mérito julgado.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Câmara já gastou R$ 3,3 milhões com deputados presos ou fora do Brasil

Quatro agressores são presos pela Delegacia da Mulher em menos de 12 horas

Carro fica crivado com 14 tiros na região de fronteira

Documentário ‘Mulheres na Ciência’ será exibido na TV aberta

Notícias mais lidas agora

Detran-MS

MP autoriza prorrogar pela oitava vez inquérito contra indicado de político por corrupção no Detran-MS

Treino aberto de equipes da Supercopa de Vôlei dá oportunidade para torcedores que não poderão assistir os jogos

multas transporte

Juiz ignora ameaça de cortar vale-transporte e nega suspender multas contra o Consórcio Guaicurus

Barroso vota por descriminalizar aborto até 12ª semana de gestação

Últimas Notícias

Cotidiano

Sábado começa com temperaturas amenas e 55 cidades sob alerta de chuvas intensas em MS

O Inmet emitiu um alerta de ventos que podem chegar a 100 km/h

Trânsito

Carro bate contra muro de condomínio de luxo em Dourados e jovem fica em estado gravíssimo

Vítima perdeu massa encefálica e foi socorrida por equipe do Samu

Polícia

Mulher é vítima de tentativa de homicídio com golpes de facão da cabeça

O crime ocorreu na região da Avenida Guaicurus

Brasil

Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

O ministro também garantiu que os profissionais não podem ser punidos