Pular para o conteúdo
Política

TRE-MS proíbe usuários do WhatsApp de divulgar pesquisa falsa com marcas do Midiamax e DATAmax

Multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil
Adriel Mattos -
WhatsApp
Marcas do Midiamax são usadas para tentar atribuir veracidade à informação falsa (Foto: Reprodução, Redes Sociais)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou que seis usuários do aplicativo de mensagens instantâneas suspendam a divulgação de uma pesquisa falsa com as marcas do Jornal Midiamax e do DATAmax. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral.

A representação foi ajuizada pela coligação “Trabalhando por um Novo Futuro” (Federação PSDB-Cidadania, PP, PL, PSB, PDT e Republicanos).

“Como se pode constatar, o responsável pelo conteúdo, imbuído de notória má-fé, utiliza o nome e a identidade visual do conhecido veículo de imprensa do Estado Midiamax no intuito de confundir os eleitores e induzi-los a, erroneamente, confiar no teor da pesquisa falsa divulgada”, observam os advogados.

Eles prosseguem alegando que o suposto levantamento sequer tem registro e o Midiamax já divulgou que não fez tal pesquisa. 

“Impende salientar que o verdadeiro site Midiamax publicou matéria noticiando que ‘criminosos usam marcas do Midiamax e para espalhar pesquisa falsa’, na qual esclarece que ‘nenhuma pesquisa de intenção de voto ao Governo de Mato Grosso do Sul foi feita pelo DATAmax até o momento’”, escreveram.

Desembargador vê abuso na divulgação da pesquisa falsa no WhatsApp

Em sua decisão, o desembargador substituto do TRE, Vladimir Abreu da Silva, observou que a legislação brasileira garante a livre manifestação de pensamento, mas que esse direito não é absoluto, já que devem ser garantidos os direitos à imagem, à honra, à intimidade e à privacidade.

“É flagrante o cometimento de abuso, haja vista a difusão de conteúdo apócrifo e inverídico, com divulgação de pesquisa não registrada, contendo montagem de suposta apuração de intenção de votos para o cargo de governador. Ao mesmo tempo, foi acostada nota do Jornal Midiamax, que nega haver publicado a referida pesquisa e afirma tratar de divulgação de informação falsa”, anotou.

Abreu da Silva lembrou que pesquisas eleitorais exigem registro junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o que tanto o Midiamax como o TRE reconheceram que não efetivaram o levantamento falso. “Trata-se com efeito de conteúdo falso e apócrifo, o que atinge a integridade do processo eleitoral”, frisou.

Assim, o desembargador determinou que os usuários removam as mensagens com a pesquisa falsa e deixem de divulgá-la em qualquer meio, sob pena de de R$ 10 mil, além de requerer às operadoras Vivo, Claro e Oi, bem como o WhatsApp, dados sobre essas pessoas.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Paraguai vai sediar maior feira de aves da América do Sul em 2026

SC: Bicicleta voa ao ser arrastada por caminhão

carga

Motorista é preso em Campo Grande com R$ 500 mil em cigarros eletrônicos escondidos

Gêmeo morre após carro capotar na MS-430 de São Gabriel do Oeste

Notícias mais lidas agora

Com licenciamento ‘em cheque’, expansão de mineração em Corumbá é investigada

Supercopa de Vôlei começa hoje com final feminina no Guanandizão

Passageiro de carro que bateu contra muro de condomínio morre e motorista é preso

Apesar de chuva, Aeroporto Internacional de Campo Grande opera sem restrições

Últimas Notícias

Famosos

Rainha da Grande Rio, Virgínia exibe unha machucada após ensaios: ‘Dei a vida’

Influenciadora gerou polêmica por 'samba duvido' no início da coroação da escola

Trânsito

BR-163 tem ‘pare e siga’ com três km de lentidão durante obras em Bandeirantes

Esta é a única ocorrência nos mais de 840 km de extensão da rodovia

Cotidiano

Viu o Luki? Família procura por cachorro perdido no bairro Jardim das Meninas

Luki é pequeno, com pelagem branca e manchas pretas

Cotidiano

‘Guarda da natureza’: lobo-guará é flagrado ‘furtando’ cone de trânsito em MS

Flagrante aconteceu em uma fazenda, na cidade de Água Clara