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Política

TRE-MS multa em R$ 5 mil cinco pessoas que compartilharam informação falsa usando nome do Midiamax

Representados alegaram que acreditaram que o site era verdadeiro, mas juiz viu abuso da liberdade de expressão
Adriel Mattos -
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Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Izaias Medeiros/CMCG)

O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) aplicou multa de R$ 5 mil a cinco pessoas que compartilharam no aplicativo de mensagens instantâneas uma publicação que usou o nome do Jornal Midiamax. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira (23).

No mês passado, a coligação “Trabalhando por um Novo Futuro” (Federação PSDB-Cidadania, PP, PL, PSB, PDT e Republicanos) ajuizou representação alegando que o site se passava pelo Midiamax para atacar o candidato tucano ao Governo do Estado, Eduardo Riedel, e o governador Reinaldo Azambuja.

O Midiamax denunciou o caso à Polícia Civil e chegou a oferecer recompensa a quem tivesse informações que levassem à identidade das pessoas responsável pelo site falso.

Decisão liminar do desembargador substituto do TRE, Vladimir Abreu da Silva, determinou a imediata remoção do link e a intimação de todos os envolvidos.

Representados disseram acreditar em reportagem falsa para justificar compartilhamento

O processo foi redistribuído para o juiz substituto da corte, José Eduardo Chemin Cury. Após operadoras de telefonia móvel serem intimadas a informar dados das contas que compartilharam a falsa reportagem, cinco pessoas foram identificadas.

São quatro homens e uma mulher. A primeira representada se defendeu alegando “ao tomar conhecimento da notícia, que recebeu por meio de link e tinha aparência de verdadeiro, ou seja, foi manipulado para parecer ter sido publicado de portal de notícias conhecido, acreditou ser verdade e o divulgou. Ou seja, a representada é tão vítima quanto o representante [coligação Trabalhando por um Novo Futuro]”.

O segundo informou que “o conteúdo reclamado não fora criado pelo representado, sendo que este fora tão vítima quanto o representante, pois acabou por confiar na notícia, pois travestida estava de todas as características de ter sido publicada em site confiável, como é o caso do Midiamax”.

Já o terceiro pontuou que “ao ver o vídeo reclamado na presente ação, jamais desconfiou da veracidade das informações ali prestadas”. 

O quarto aduziu que “afirmar que o representado tinha conhecimento do fato não passa de mera conjectura, restando o caderno probatório inapto a condená-lo por total ausência de provas”, e que “neste contexto, se não havia como o Representado ter conhecimento de que a notícia por ele veiculada era sabidamente inverídica, não há que ser falar em ofensa à honra ou imagem do representante bem como a integridade do processo eleitoral”.

E o quinto sustentou que “devido ao grande volume de conteúdo jornalístico nessa época eleitoral, o representado fora induzido ao erro, ao compartilhar suposta matéria que acreditava ser verdadeira. O representado somente ‘reencaminhou’ as mensagens nos grupos de WhatsApp como qualquer outra pessoa, vez que não tinha conhecimento de que se tratava de matéria de cunho duvidoso”.

A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) se manifestou contra a condenação das cinco pessoas.

Juiz vê violação da liberdade de expressão em compartilhamento de site se passando pelo Midiamax no WhatsApp

Em sua decisão, o José Eduardo Chemin Cury observou que o link falso foi compartilhado em seis grupos. E analisando as provas, o conteúdo foi divulgado de forma anônima.

“No tocante a esta última característica, o anonimato aqui deve ser compreendido em relação ao responsável pela criação do conteúdo ilícito e não somente de quem o propala. Diante desse cenário, não há dúvida de que a disseminação foi de conteúdo anônimo, ultrapassando os limites da liberdade de expressão, não podendo ser equiparado às mensagens privadas”, escreveu.

Assim, o magistrado decidiu aplicar multa em cada um dos cinco representados no valor de R$ 5 mil. Todos eles devem divulgar nos mesmos grupos cópia da decisão de mérito, devendo comprovar tal ato ainda que recorram da condenação.

Midiamax foi usado por criminosos para divulgar fake news

Em agosto, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul recebeu mais de 20 evidências telemáticas que podem ajudar a encontrar a origem de uma campanha de desinformação que usou o nome e a marca do Jornal Midiamax com ataques a políticos em página falsa.

As provas são prints e detalhes de contatos que distribuíram o link criminoso no último dia 13, a partir de mensagens no aplicativo WhatsApp. Para reunir o máximo de dados relevantes para a investigação, o Jornal Midiamax anunciou R$ 5 mil reais em recompensa.

Assim que foi avisado sobre a campanha de desinformação usando o nome e a marca do Jornal, para espalhar um texto com o título “Escândalos sexuais chegam a Azambuja e Riedel”, o Jornal avisou aos leitores que o material não foi produzido nem publicado em momento algum pelo Midiamax.

Além disso, registrou um boletim de ocorrência e iniciou a campanha com recompensa para achar os criminosos por trás do golpe mal aplicado.

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