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Política

TRE-MS rejeita impugnação e libera candidatura à reeleição de deputada estadual

MPF alegou que Mara Caseiro estava inelegível, mas após defesa apontar que um processo está em fase de recurso e outro não trata de improbidade, pediu o deferimento
Adriel Mattos -
podemos deputada estadual tre-ms
Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Marcos Ermínio/Jornal Midiamax)

O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) rejeitou pedido de impugnação e liberou a candidatura à reeleição da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB). A decisão foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) manifestou que Mara estaria com os direitos políticos suspensos após ser condenada pela por ato de improbidade administrativa como prefeita de , entre 2001 e 2008.

Os referidos processos por improbidade seguem sob sigilo, mas conforme o parecer da Procuradoria, a então prefeita teria tido a intenção de causar dano ao erário público municipal ao homologar licitação fraudulenta e má aplicação de recursos públicos em saúde.

A defesa da deputada alegou que um dos processos ainda está em grau de recurso no (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e o outro não se trata de ação civil pública por improbidade administrativa, e sim ação de cobrança pela União no caso da suposta má aplicação de recursos em saúde.

Após a contestação, o MPF pediu a rejeição do próprio pedido de impugnação, concordando com a defesa de que um dos processos ainda cabe recurso e o outro não enseja em improbidade.

Relator acolhe argumentação da defesa e defere candidatura de deputada estadual

O relator do processo de registro de candidatura, juiz Juliano Tannus, concordou com o MPF e a defesa e entendeu que não há situação de inelegibilidade de Mara. 

“Portanto, sem maiores ilações, acolho a manifestação ministerial para julgar improcedente o pedido de impugnação formulado”, anotou em sua decisão.

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