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Política

Deputada pede vista a projeto de MS que quer definir gênero em competições pelo sexo biológico

Proposto pelo deputado Rafael Tavares, projeto pode delimitar esportistas em competições profissionais do Estado
Evelin Cáceres, Mariane Chianezi -
Bolsonaro gleice
Deputada Gleice Jane. (Luciana Nassar, Alems)

A deputada estadual Gleice Jane (PT) pediu vistas do Projeto de Lei 59/2023, de autoria do deputado Rafael Tavares (PRTB), que estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero dos esportistas em competições esportivas profissionais no Estado.

O projeto seria analisado em primeira votação, mas saiu da pauta com o pedido da deputada. O deputado usou uma matéria do Uol para justificar a proposta, afirmando que “embora seja de conhecimento geral que, para a transformação de sexo, faz-se necessário o uso de hormônios e de cirurgias invasivas de grande complexidade, já ficou comprovado pela medicina, que a formação fisiológica do atleta transgênero não se altera, o que representa, portanto, vantagem desses atletas em relação aos demais”.

Outra proposta que teve pedido de vistas foi o Projeto de Lei 85/2023, de autoria do deputado (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura física das pessoas idosas em contratos de crédito, firmados por meio eletrônico ou telefônico, em Mato Grosso do Sul. O projeto foi retirado de pauta por pedido de vistas do deputado Pedro Kemp.

Em primeira discussão, foi aprovado o projeto de combate às fake news.

Segunda discussão

Em segunda discussão, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 96/2023, que altera a redação de dispositivos da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009, do Poder Judiciário. Dentre as modificações está a permissão aos advogados a receber e dar quitação com poderes de procuração, além da possibilidade do Tribunal de Justiça instituir outras modalidades eletrônicas para o recolhimento das custas. A matéria segue ao expediente para sanção.

O outro é o Projeto de Lei 97/2023, que altera a Lei 1.511, de 5 de julho de 1994 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria aprova aos magistrados licença compensatória de um dia para cada três dias de exercício na forma do regulamento a ser editado pelo Tribunal de Justiça. A proposta vai ao expediente.

*matéria atualizada às 14h50 para correção de informação.

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