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Política

Entenda cálculo da Justiça Eleitoral que dá vaga de Rafael Tavares a Paulo Duarte após cassação

Anulação dos votos do PRTB provoca recontagem que dá vaga para PSB de Duarte
Adriel Mattos, Mariane Chianezi -
Rafael Tavares
Caso Tavares não reverta decisão contrária, Duarte assume vaga. (Fotos: Luciana Nassar e Wagner Guimarães/Alems)

A decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que anulou os votos do PRTB para deputado estadual em 2022 e cassa por consequência o mandato de Rafael Tavares vai obrigar uma recontagem dos votos das eleições gerais. O Jornal Midiamax antecipou os cálculos e a medida dará a cadeira para Paulo Duarte (PSB).

A atual redação da Lei das Eleições e do Código Eleitoral, dada pela Lei 14.211/2011, tornou mais complexo a eleição para o Legislativo. Para este poder, se elege pelo sistema proporcional.

Nesse caso, as vagas são distribuídas conforme a votação de cada partido ou federação e candidato. Existe um teto mínimo para que tanto a legenda como o postulante possam conquistar uma cadeira na Casa de Leis.

Primeiramente, a Justiça Eleitoral define quantas vagas cada partido ou federação terá, calculando os quocientes eleitoral e partidário. Até a decisão que tirou o PRTB, o quociente eleitoral no Estado era de 58.524 votos.

Isso quer dizer que, todo partido que atingir esse total, terá pelo menos uma vaga. Se bater esse montante uma ou mais vezes, terá outras cadeiras. Dentro do partido ou federação, será eleito sempre o mais votado. Caso a legenda ou federação tenha direito a mais vagas, o segundo colocado sobe, até o preenchimento total.

Das 24 cadeiras, 18 foram preenchidas por quociente partidário

Desconsiderando os 62.577 votos dados a Tavares, outros candidatos e diretamente à legenda, o quociente eleitoral em Mato Grosso do Sul cai para 55.916 votos. A partir desse número, chega ao número de vagas que cada partido ou federação terá.

Nessa primeira rodada, das 24 cadeiras na Alems (Assembleia Legislativa do Estado de MS), 18 foram ocupadas pelo quociente partidário.

Dessa forma, a FE Brasil (Federação Brasil da Esperança) conseguiu levar Zeca do PT e Pedro Kemp, porque conquistou duas cadeiras. 

A Federação PSDB-Cidadania conseguiu cinco vagas, sendo ocupadas por Mara Caseiro, Paulo Corrêa, Jamilson Name, Zé Teixeira e Pedro Caravina. É importante lembrar que, como Caravina se licenciou para ocupar o cargo de secretário de Estado de Governo, a cadeira ficou com o primeiro suplente da federação, João César Mattogrosso.

O Republicanos conseguiu uma vaga, com Antonio Vaz. O PP elegeu dois: Gerson Claro e Londres Machado. Até então, Londres tinha entrado por média, mas como a legenda atingiu média maior, o decano reforça sua eleição.

Já o PDT levou Lucas de Lima para o Palácio Guaicurus. O MDB conseguiu as vagas para Junior Mochi e Renato Câmara. O entrou com Rinaldo Modesto, que também deixou a condição de eleito por média.

O PL elegeu e João Henrique Catan. O União Brasil garantiu a cadeira para Roberto Hashioka.

O PSD, inicialmente, elegeria Tiago Vargas, mas como a candidatura dele foi indeferida em última instância, a cadeira ficou com o segundo mais votado da legenda, Pedro Pedrossian Neto.

Como quatro partidos e duas federações atingiram o quociente partidário, apenas 18 das 24 vagas na Alems foram preenchidas. Assim, as seis cadeiras restantes foram distribuídas por média.

Média de votação colocou seis parlamentares na Alems

Para se chegar à média, devem ser considerados os votos dos partidos e federações que conquistaram, no mínimo, 80% do quociente eleitoral. Nesse caso, são 44.732 votos em Mato Grosso do Sul.

Mesmo os partidos e federações que garantiram vagas no quociente partidário podem disputar mais cadeiras. Além disso, esse cálculo beneficiou o e o PSB de Paulo Duarte. Essas duas legendas foram as únicas que passaram os 80% do quociente eleitoral.

O cálculo da sobra é feito da seguinte forma: divide-se o total do partido ou federação pelo número de vagas já conquistadas somando-se mais 1.

Na primeira vaga da sobra, ganhou mais uma cadeira a FE Brasil. Assim, foi eleito Amarildo Cruz (PT). Por conseguinte, tendo três vagas, a média da federação cai.

Por isso, na segunda sobra, a cadeira é do Patriota, que elege Lídio Lopes. A terceira sobra deu a vaga para Lia Nogueira (PSDB). Na quarta vaga de sobra, o MDB conseguiu levar Marcio Fernandes para a Alems. 

A quinta sobra deu a vaga para o PSB, cujo mais votado na legenda foi Paulo Duarte. Suplente na última legislatura, ele ficou longe do Palácio Guaicurus, mas retorna agora.

Por fim, a sexta vaga sobrando foi para o PL, de Neno Razuk. Assim, a única mudança de fato foi a chegada de Duarte. Além disso, Londres e Rinaldo se tornaram eleitos por quociente partidário, e ainda assim mantiveram suas cadeiras.

TRE-MS anula votos do PRTB e cassa mandato de Rafael Tavares

Na tarde de segunda-feira (13), o TRE-MS anulou, por unanimidade, os votos do PRTB por não atingir a cota de gênero. Com isso, o partido perdeu o direito à única vaga, ocupada por Rafael Tavares.

A ação foi proposta pelo diretório estadual do União Brasil. Duas candidatas tiveram os registros indeferidos e não foram substituídas. Assim, pediu a cassação da chapa e do diploma e mandato de Tavares.

A defesa do deputado eleito rebateu a acusação e a Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) se manifestou contra o pedido do União.

A ação é relatada pelo vice-presidente da corte. Na mudança de gestão no início do ano, o cargo era ocupado pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade. Agora, passou para Paschoal Carmello Leandro.

Carmello Leandro contrariou o parecer do MPF e votou a favor do pedido do União, sendo acompanhado pelos juízes Juliano Tannus, Wagner Mansur Saad, Ricardo Damasceno de Almeida, José Eduardo Chemin Cury e o presidente Julizar Barbosa Trindade.

O juiz Alexandre Branco Pucci não votou. Durante a sessão, não houve menção do motivo da abstenção, que pode ter sido por ele ter se declarado suspeito.

Ainda não se sabe quando Tavares deixa a Alems e Duarte será empossado. Como o acórdão do julgamento ainda não foi publicado, fica a dúvida se a decisão tem efeito imediato ou não.

A jurisprudência nesses casos ensina que o deputado do PRTB poderá recorrer no cargo. Caso o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acolha seu recurso, ele permanece na Assembleia. Mas se perder, a vaga irá mesmo para o político do PSB.

Ao Jornal Midiamax, Duarte ressaltou que não é parte da ação e vai aguardar o trânsito em julgado.

“Não faço parte do processo, então a tramitação não conheço. O que me cabe é aguardar o desenrolar dos acontecimentos justamente porque não foi eu entrei, foi o outro partido [União Brasil], mas a recontagem acaba beneficiando o PSB”, declarou. Sobre eventual diplomação, disse: “Não tenho conhecimento de quando, do rito, isso é com o presidente da Casa [Gerson Claro, do PP]”.

Tavares confirmou ao Jornal Midiamax que vai recorrer ao TSE. “A lei é clara, no sentido de que a decisão tem efeito suspensivo automático, mas estamos aguardando o acórdão do tribunal. Eu continuo o mandato de acordo com a lei. Vamos recorrer a por entender que a decisão está equivocada”, afirmou.

O presidente da Alems, Gerson Claro (PP), disse que aguarda intimação do TRE-MS a respeito da cassação e a diplomação de Duarte. “A gente não tem resposta [sobre efeito imediato da suspensão do mandato]. Depende do teor da intimação do TRE-MS de como ficará a situação do deputado”, disse.

O advogado e ex-juiz do TRE-MS, Elton Nasser, explicou que apenas a publicação do acórdão pode esclarecer se a decisão tem efeito imediato ou se cabe recurso. “Entendo que devemos esperar a publicação do acórdão, porque qualquer manifestação neste momento seria precipitada”, pontuou.

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