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Política

Votação de projeto do reajuste dos servidores públicos de MS é adiada para próxima semana

Deputado querem igualar índice a outra proposta de reajuste para servidores de tribunal
Renata Portela, Adriel Mattos -
reajuste dos servidores
Foto: Luciana Nassar/Alems

O presidente da ( Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul), Gerson Claro (PP), anunciou na manhã desta quarta-feira (26) que a votação do Projeto de Lei 110/2023, que concede reajuste de 5% aos servidores públicos estaduais, será adiada por uma semana. A previsão inicial era que a matéria fosse integralmente votada até 11 de maio.

Mais cedo, a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) retirou a proposta da pauta da reunião de hoje. do colegiado, Junior Mochi (MDB) explicou que a devolução foi adiada a pedido de Claro.

O Projeto de Lei 95/2023 fixa reposição salarial de 5,79%. Esse é o índice oficial da inflação de janeiro a dezembro de 2022, conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 

Isso daria um percentual um pouco maior que o concedido pelo Governo do Estado aos servidores. Para Mochi, o cálculo deve ser feito contando com a data-base de reajuste, que é 1º de maio e, por isso, o projeto foi devolvido ao TCE para que o índice fosse corrigido.

Reajuste de 2023 para servidores estaduais de MS

O índice de 5% visa a recomposição da perda inflacionária. Na justificativa do projeto, Riedel frisa que esse índice de revisão salarial “não se estende aos servidores públicos estaduais ocupantes dos cargos de professor, especialista em educação, professor-leigo e professor do quadro suplementar, ativos e inativos com paridade, e a seus respectivos pensionistas”.

Ele lembra que o piso nacional dos profissionais da educação é regido pela Lei Federal 11.738/2008, logo, a categoria terá projeto próprio de aumento salarial.

Caso aprovada, a proposta passa a vigorar a partir de 1º de maio para os servidores do Estado e nas datas-bases estabelecidas nas legislações específicas para os integrantes da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado.

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