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Política

Beto Pereira mente no programa eleitoral e desobedece juiz sobre direito de resposta para Adriane

O candidato tucano ainda deverá pagar multa de R$ 135 mil
Mariane Chianezi -
(Alicce Rodrigues, Midiamax)

O candidato à prefeitura de Beto Pereira (PSDB) deverá responder criminalmente por descumprir decisão judicial e tucano ainda deverá pagar multa de R$ 135 mil. A candidata à reeleição, Adriane Lopes (PP), havia conquistado direito de resposta na Justiça Eleitoral com direito a ter um minuto no tempo de tela destinado ao tucano em rádio e TV. No entanto, no último dia de propaganda veiculada nesta quinta-feira (3), candidato não havia cumprido determinação.

A decisão é referente ao pedido de direito de resposta da progressista, que indicou como falsa propaganda do concorrente, em que ele diz que a da havia sido paralisada com apenas 4% da obra executada.

A assessoria jurídica da candidata do PP comprovou à Justiça que a obra não estava paralisada e o percentual de execução era bem acima do citado por Beto Pereira. Diante disso, a Justiça havia concedido no último dia 22 de setembro o direito de resposta a Adriane Lopes, que deveria ser feita no horário da propaganda eleitoral gratuita do candidato do PSDB.

De acordo com essa decisão do Marcelo Andrade Campos Silva, além de retirar definitivamente a propaganda do ar, Beto Pereira deveria abrir 1 minuto do seu horário eleitoral para Adriane Lopes “a ser repetido em todos os meios de comunicação utilizados, e tantas vezes quantas fora publicado o trecho impugnado”.

Nova decisão

Mesmo com a aplicação da multa de R$ 2 mil por veiculação, a coligação de Beto Pereira não cumpriu com a determinação judicial e na noite desta quinta-feira, após ser acionado pela coligação de Adriane Lopes, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva deu nova decisão.

“Causa espécie o não cumprimento da decisão, mormente ante ao término, nesta data, da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, demonstrando, como bem apontado pelo representante, má-fé processual, e ato atentatório à dignidade da Justiça”, diz trecho da decisão.

Mais adiante, o juiz Marcelo Campos Silva determina: “Face o não cumprimento da decisão, e considerando que houve descumprimento quanto à veiculação da resposta deste juízo, bem como ante o fato de que a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão se encerra hoje, e com fundamento no art. 58, § 4 da Lei 9504/97, determino seja veiculada amanhã, dia 04/10/2024, nos mesmos veículos de comunicação e horários onde ocorreu a veiculação original da propaganda impugnada, as respostas das inserções de 30 segundos, às expensas do representado, eis que encerrado o horário eleitoral gratuito”.

Ao final, diante do descumprimento de Beto Pereira, o magistrado aplica nova punição ao candidato tucano. Determinou que cópia do processo seja encaminhada para a autoridade policial, para que seja instaurado “processo crime por desobediência”. O direito de resposta de Adriane Lopes deverá ser veiculado nove vezes e por cada inserção Beto Pereira terá que pagar multa de R$ 15 mil, totalizando R$ 135 mil.

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