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Política

Das 7h às 16h: confira o que é permitido levar ao local de votação no 2º turno

Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União Brasil) disputam o segundo turno em Campo Grande
Dândara Genelhú -
votação
Eleitores levaram menos de 2 minutos para votar em Campo Grande no primeiro turno. (Henrique Arakaki, Midiamax)

O horário de votação do segundo turno em é das 7h às 16h neste domingo (27). Isso porque o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu que será utilizado apenas um fuso horário para o país inteiro, o de .

Dessa vez, os eleitores escolhem prefeita e vice- para a Capital. Passaram do primeiro turno e são candidatas ao Executivo do município neste segundo turno: Adriane Lopes (PP) e (União Brasil).

O eleitor deve se atentar para a mudança e consultar antecipadamente seu local de votação a fim de evitar transtornos. A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. A lista completa de locais de votação pode ser conferida aqui.

O que pode levar?

O principal item que não pode ser esquecido pelo eleitor é o documento oficial para votação. Para votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título.

Porém, o aplicativo deve mostrar a foto do eleitor no cadastro. Neste caso, a foto aparece se o cidadão cadastrou a biometria junto à Justiça Eleitoral.

Quem preferir levar documento, pode usar RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Celular

O eleitor pode levar o celular para o local de votação, até porque pode apresentar o e-Título. Contudo, antes de entrar na cabina de votação, a pessoa deve deixar o celular no local indicado pelos mesários.

Isso porque o uso de celular na cabina de votação, mesmo desligado, é proibido pela legislação eleitoral. A medida garante o sigilo do voto.

Vale lembrar que também é proibido o uso de máquinas fotográficas e filmadoras na cabina de votação.

Colinha

Sim! É permitido o uso de colinha para lembrar os números dos candidatos. Assim, o eleitor pode levar uma anotação para uso individual.

A Justiça Eleitoral disponibiliza um modelo. Para acessar, clique aqui. Porém, a colinha pode ser feita em qualquer pedaço de papel.

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