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Política

Mais um suplente entra na briga por vaga de Claudinho Serra na Câmara de Vereadores

Delegado Wellignton de Oliveira também entrou na disputa com Dr. Lívio e Gian Sandim pela cadeira ocupada por Claudinho Serra
Thalya Godoy -
Delegado Wellington de Oliveira. (Divulgação Câmara de Vereadores)

A disputa pela vaga do vereador Claudinho Serra (PSDB) ganhou mais um concorrente. O delegado e ex-vereador Wellington de Oliveira protocolou no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), nesta quinta-feira (16), um mandado de segurança como interessado em assumir a cadeira do parlamentar tucano. O suplente escolhido assumirá o cargo temporariamente, enquanto Serra estiver afastado das atividades da Casa de Leis.

“Entrei no mandado de segurança como terceiro interessado por estar na frente do Gian [Sandim]”, explicou Wellington de Oliveira ao Midiamax

Nas eleições municipais de 2020, o delegado Wellington recebeu 1.811 votou e terminou a corrida eleitoral como quinto suplente do PSDB. 

Já na disputa pela vaga ocupada por Claudinho Serra, ele é o terceiro interessado. Havia a expectativa de que o Dr. Lívio assumisse o cargo, nesta quinta-feira (16), após orientação do TRE-MS à Câmara de Vereadores sobre quem seria o suplente de Serra. Contudo, o oitavo suplente do PSDB, Gian Sandim, conseguiu que um mandado de segurança suspendesse a posse de Dr. Lívio. 

Já o presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSDB), afirmou que a análise do recurso sobre o mandado de segurança deve ficar para a próxima semana. “Vou aguardar, semana que vem irei analisar”, promete. 

A vaga disputada pertence atualmente ao vereador Claudinho Serra. Ele foi preso em 3 de abril, na terceira fase da Operação Tromper, e foi liberado mediante o uso de tornozeleira eletrônica em 26 de abril. 

Documento apresentado por delegado Wellington de Oliveira. (Arquivo Pessoal)
Documento apresentado por delegado Wellington de Oliveira. (Arquivo Pessoal)

Impasse entre suplentes

Todo o imbróglio ao redor da substituição de Claudinho Serra é antigo porque ele também era suplente. Dois vereadores eleitos pelo PSDB, João Cesar Mattogrosso e João Rocha, se licenciaram dos cargos em 2021 e 2023 para assumir, respectivamente, as secretarias de Cultura e Governo da Prefeitura de .

Com isso, os suplentes diretos, Ademir Santana e Claudinho Serra, todos tucanos, foram convocados e tomaram posse na Câmara.

Diante disso, os próximos da fila em caso de uma nova saída de vereador do PSDB seriam, na ordem: Lívio Leite, Elias Longo Junior, Wellington de Oliveira, Antonio Ferreira da Cruz Filho, Cida Amaral e, em 8º lugar na suplência, Gian Sandim.

Ocorre que a maioria dos suplentes deixou o PSDB desde a eleição de 2020, com exceção de Gian, que permanece no ninho tucano. Wellington de Oliveira, que estaria a frente de Gian na ordem da suplência, também permanece no PSDB.

Lívio Leite, contudo, sustenta que migrou do PSDB para o União Brasil na janela partidária, período em que políticos podem, segundo a legislação eleitoral, deixar o partido sem perder o mandato.

Claudinho Serra preso

Claudinho Serra é acusado de ser o mentor de suposto esquema de corrupção que desviava recursos da Prefeitura de na época em que foi secretário Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica na gestão da sogra, Vanda Camilo (PP). 

Após ganhar liberdade, Claudinho Serra apresentou à Câmara de Vereadores, em 30 de abril, um atestado médico alegando “abalo psicológico”. Já na última terça-feira (14), o parlamentar entregou um pedido de afastamento das atividades da Casa de Leis por 120 dias para tratar de “interesses particulares”. 

Setembro, um mês antes das que acontecem em outubro, será o limite para o vereador Claudinho Serra (PSDB) voltar a comparecer nas sessões ordinárias da Câmara de Campo Grande.

Ainda segundo o presidente da Câmara, durante todos os meses de prisão, atestado e afastamento, Claudinho não vai receber remuneração da Casa de Leis. Da mesma forma, também não pode se afastar novamente, já que o limite é de 150 dias, conforme o regimento.

“O limite para faltas é 150 dias. Com 120 de afastamento e mais 30 de atestado, ele não pode prorrogar o prazo”, disse o presidente da Câmara.

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