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Política

Em 2º turno, deputados de MS votam projetos do governo para arrecadação de impostos

Propostas tratam sobre o programa MS-Empreendedor e ITCD
Renata Volpe -
(Reprodução Assessoria Alems)

Pouco mais de 24h depois de ter sido aprovado na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) por acordo de líderes e analisado em primeira votação, os dois projetos de lei do Governo de voltam à pauta nesta quinta-feira (18).

Um deles é o Projeto de Lei que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor). Em suma, a proposta é para que empresas com incentivos fiscais se regularizem, evitem punições, e ainda ajudem o Estado com uma contribuição temporária.

O outro projeto de lei é sobre o ITCD e dispõe sobre o desconto de 30% para o pagamento, em parcela única, do crédito tributário relativo ao imposto nas doações de quaisquer bens e direito, no período.

Outros projetos de lei

Em segunda votação, o Projeto de Lei 253/2024, do deputado Neno Razuk (PL), estabelece diretrizes para o atendimento multiprofissional para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), em Mato Grosso do Sul.

Com a alteração no texto, a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, objetivam, além do diagnóstico precoce, o incentivo ao diagnóstico tardio em adultos e idosos, para facilitar o acesso ao tratamento, medicamentos e nutrientes, se estes forem necessários.

Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei 198/2025, do Poder Judiciário, que dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros na sede da comarca de .

Os parlamentares devem votar, em discussão única, dois projetos: Projeto de Resolução 31/2025, do deputado Roberto Hashioka (União), que institui a Medalha do Mérito da Juventude Anderson Barão e Luiz Torchetti e dá outras providências; e Projeto de Decreto Legislativo 6/2025, da Mesa Diretora (2025-2026), que ratifica os Convênios , Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem n. 17/2025 do Governo do Estado, de 19 de maio de 2025.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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