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Política

Aprovado em comissão parecer do projeto que aumenta período de licença por morte de parente

Hoje, celetista tem direito a dois dias de folga por morte de parente; se o projeto for aprovado, sobe para oito, conforme a proposta
Celso Bejarano -
Senador Paulo Paim (PT-RS). (Divulgação, Agência Senado)

Com parecer favorável do senador Paulo Paim, do PT do , a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou, em sessão nesta quarta-feira, regra nova que propõe aumento na licença no trabalho por morte de familiares do empregado. Hoje, quem trabalha pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem direito a dois dias caso morra um parente.

Pelo Projeto de Lei 1.271, autoria do senador Chico Rodrigues, do PSB, de Roraima, o parente terá direito a oito dias de licença.

“Altera o inciso I do art. 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a quantidade de dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos”, diz trecho da proposta.

O servidor público já tem direito a oito dias.

“Não há razão para que os primeiros tenham direito a uma licença de apenas dois dias e os últimos possam usufruir da mesma espécie de licença por oito dias. O projeto promove maior equidade e justiça social entre esses regimes de trabalho, reconhecendo a relevância do luto como uma questão universal que afeta todos os trabalhadores de maneira similar”, disse Paulo Paim, o relator do projeto.

Para o autor do projeto, Chico Rodrigues, “a medida demonstra um compromisso com o bem-estar e a saúde mental, assegurando condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda”.

O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, o que não acontece somente se for recurso para votação no Plenário do Senado.

Como funciona hoje a licença

No Brasil, a licença-funeral, ou licença-nojo, garante ao empregado da CLT até dois dias consecutivos de afastamento remunerado em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou dependente legal. No entanto, esse prazo pode ser maior se estabelecido em acordo ou convenção coletiva da categoria, ou estendido para , como 8 dias, conforme a Lei 8.112/90.

Para trabalhadores regidos pela CLT:

Período: dois dias consecutivos.

Contagem: os dias são corridos, ou seja, incluem sábados, domingos e feriados.

Parentesco: cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão e dependente econômico declarado na carteira de trabalho.

Observação: o prazo pode ser ampliado por acordos ou convenções coletivas.

Para servidores públicos:

Período: oito dias consecutivos.

Abrangência: inclui cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, de acordo com a Lei nº 8.112/1990.

Para professores:
Período: nove dias consecutivos.

Como funciona a contagem:

O afastamento é imediato ao falecimento, ou seja, se o falecimento ocorrer em uma sexta-feira, os dias de licença serão sexta e sábado.

O trabalhador deve apresentar o atestado de óbito ao retornar ao trabalho para justificar a ausência.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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