Foi aprovado, nesta quinta-feira (11), o PL (Projeto de Lei) 79/2025, o qual obriga o fornecedor de bens e serviços e a empresa transportadora que realizam entregas, em Mato Grosso do Sul, a fixar data e turno para a entrega dos produtos e/ou realização dos serviços aos consumidores.
O texto é do deputado Paulo Duarte (PSD) e, com a aprovação de hoje, segue para sanção. Ainda conforme o projeto de lei, a data e o turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores deverão ser fixados pelos fornecedores de bens e serviços e pelas transportadoras que têm atividade no Estado.
No ato da contratação, deverão ser estipuladas pelos fornecedores de bens e serviços as datas e os turnos, respeitando os turnos matutinos, vespertino e noturno, que compreendem os períodos das 7h ao meio-dia; meio-dia às 18h; e 18h às 23h. Assim, o consumidor poderá escolher o que prefere.
Paulo Duarte explicou o teor do projeto a todos. “Muito importante sua manifestação, já havia lei de minha autoria em 2008, que tratava da entrega em relação às empresas. Este projeto trata exclusivamente sobre as transportadoras, que foram incluídas, pois algumas também fazem entregas e terão as mesmas obrigações, agora”, esclareceu.
💬 Receba notícias antes de todo mundo
Seja o primeiro a saber de tudo o que acontece nas cidades de Mato Grosso do Sul. São notícias em tempo real com informações detalhadas dos casos policiais, tempo em MS, trânsito, vagas de emprego e concursos, direitos do consumidor. Além disso, você fica por dentro das últimas novidades sobre política, transparência e escândalos.
📢 Participe da nossa comunidade no WhatsApp e acompanhe a cobertura jornalística mais completa e mais rápida de Mato Grosso do Sul.
(Revisão: Dáfini Lisboa)