Pular para o conteúdo
Política

Candidato do PT recorrerá, e disputa em eleições de Paranhos segue com dois nomes

Juiz indeferiu candidatura de Dr. Jorge (PT) às vésperas das eleições suplementares em Paranhos
Mariane Chianezi -
eleição paranhos
Dr. Jorge (PT), na foto, concorre contra candidato do PSDB em eleições suplementares de Paranhos, o presidente da Câmara, Hélio Acosta | (Divulgação)

Após sentença proferida pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, a 1ª Zona Eleitoral de , indeferindo a candidatura da Federação Brasil Esperança (PT/PCdoB/PV), o diretório municipal do PT em se prepara para ingressar com recurso. O candidato da sigla, Dr. Jorge (PT) deverá concorrer normalmente ao pleito suplementar no dia 6 de abril.

Conforme disse ao Midiamax o Luiz Fernando, Dr. Jorge concorrerá e no Sistema de Candidaturas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aparecerá como ‘concorrendo com recurso’. Desta forma, a eleição suplementar na cidade não terá candidato único nas urnas.

“Nós vamos reverter a decisão da comarca de Amambai, nos tribunais superiores e tem uma certeza que assim que sair os resultados, vencendo, nós vamos assumir esse mandato com segurança. Até porque eu como candidato a prefeito e o meu vice, Dr. Vicente, nós somos ficha limpa, não tem nada que consta contra nós”, disse Dr. Jorge à reportagem.

Juiz indefere candidatura em Paranhos

Em sentença proferida nesta quarta-feira (26), o juiz Daniel Raymundo da Matta, da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, indeferiu o registro de candidatura da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) para a eleição suplementar em Paranhos, que ocorrerá no dia 6 de abril. A decisão foi tomada após um pedido de impugnação apresentado pela Federação PSDB/Cidadania, que alegou irregularidades no processo de registro.

Conforme a sentença, a coligação adversária contestou a candidatura de Dr. Jorge (PT) para prefeito e Dr. Vicente (PT) para vice, argumentando que o grupo não comprovou a ampla divulgação do edital de convocação da convenção partidária, conforme exige o Estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT). Além disso, apontaram que o registro da candidatura foi realizado fora do prazo estabelecido.

Em resposta, a coligação do PT alegou que enfrentou falhas no sistema no momento da transmissão dos dados e que só conseguiu enviar a ata no dia seguinte, devido a problemas de conexão com a internet, supostamente agravados por chuvas na região, conforme dados do governo estadual.

O Ministério Público Eleitoral foi acionado e se manifestou a favor da impugnação, recomendando o indeferimento da candidatura.

Decisão

O juiz descartou o primeiro argumento da impugnação, ressaltando que eventuais falhas na convocação da convenção partidária são questões internas do partido e não cabem impugnação por adversários políticos, conforme previsto no art. 17, § 1º da Constituição Federal.

Por outro lado, o segundo fundamento foi aceito, resultando na rejeição do registro de candidatura. O magistrado destacou que o prazo para o registro de candidatos se encerrava às 19h do dia 10 de março de 2025, mas a Federação Brasil da Esperança só protocolou o pedido no dia seguinte, 11 de março, às 16h01.

O juiz também rejeitou a justificativa da coligação petista sobre dificuldades na conexão com a internet, afirmando que o sistema eletrônico funcionava normalmente no período e que outras coligações conseguiram registrar suas candidaturas sem problemas. Além disso, destacou que, caso houvesse dificuldades técnicas, o pedido poderia ter sido entregue presencialmente ao Cartório Eleitoral, conforme previsto na Resolução nº 853 do TRE/MS, o que não foi feito.

Outro fator determinante para a decisão foi o fato de que a convenção do PT foi realizada às 19h do próprio dia 10 de março, ou seja, no exato horário do prazo final para o registro da candidatura. O juiz apontou que o atraso no registro ocorreu porque a convenção foi realizada tarde demais, impossibilitando a submissão dos documentos dentro do período estipulado.

Com isso, o magistrado concluiu que não há solução jurídica para regularizar a situação, declarando a candidatura intempestiva e determinando o indeferimento do registro.

Novas eleições em Paranhos

Em Paranhos, o prefeito eleito, Heliomar Klabunde (MDB) teve candidatura impugnada e ficou impedido de tomar posse como chefe do executivo. Em decisão do dia 19 de dezembro, o TSE manteve a impugnação.

Em 29 de agosto, meses antes das eleições municipais, uma decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) aceitou pedido de impugnação contra a candidatura de Heliomar.

O pedido de impugnação foi feito pelo candidato oponente, Donizete Aparecido Viaro (PSDB). Assim, o tucano alegou que o candidato do MDB estava “impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo até 13/04/2025, conforme certidão emitida pelo Tribunal de Contas da União”.

Em Paranhos, quem assumiu interinamente a prefeitura foi o vereador e presidente da Câmara, Hélio Acosta (PSDB), que agora concorre nas eleições para prefeito. Em fevereiro, a Justiça Eleitoral definiu eleições suplementares na cidade.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Quem agredir ou desacatar profissionais de saúde em MS poderá pagar multa

Espaço kids é aposta para atrair famílias a restaurantes em Campo Grande

Ao tentar salvar irmãos, jovem é ameaçada de morte pelo padrasto em MS

Concurso para atuar na MSGás segue com inscrições abertas até novembro

Notícias mais lidas agora

Com licenciamento ‘em xeque’, expansão de mineração em Corumbá é investigada

Pode levar garrafa d’água? Confira regras para ir à Supercopa de Vôlei e respostas para outras dúvidas

Passageiro de carro que bateu contra muro de condomínio morre e motorista é preso

Mulher é espancada e mantida em cárcere privado por marido ex-presidiário

Últimas Notícias

Emprego e Concurso

Câmara de Cassilândia firma contrato com a Fapec para concurso público

O acordo firmado por meio de Dispensa de Licitação, tem valor total fixado em R$ 75,1 mil

Cotidiano

Justiça Eleitoral inicia plantão para regularização do título a partir desta segunda-feira

O atendimento ocorre até sexta-feira (24), das 8 às 18h

Trânsito

Subnotificada, colisão traseira soma 890 casos em MS; quem tem a culpa?

Advogado explica como o Código de Trânsito considera a ocorrência, a 3ª mais incidente no Estado

Trânsito

Programe-se: Agetran divulga ruas que serão interditadas neste domingo em Campo Grande 

Bloqueios ocorrem para a realização de atividades culturais