Nesta quarta-feira (22), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou o PL (Projeto de Lei) nº 295/2024, que amplia a proteção de mulheres em casos de violência patrimonial. Assim, o Ministério Público processará estes crimes, quando cometidos em contexto de violência doméstica contra a mulher, independente da queixa da vítima.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) assina a matéria que altera o Código Penal. Assim, a senadora por Mato Grosso do Sul, Soraya Thronicke (Podemos), relatou a matéria no Senado.
O texto estabelece que esses casos terão ação penal pública incondicionada. Ou seja, independem da vontade da vítima. Isto já acontece em outros tipos de violência doméstica.
Com a aprovação, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
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Crime contra mulheres
Para definir o crime em situação de violência doméstica, o texto acrescenta um parágrafo ao artigo 167 do Código Penal. Então, registra que será aberto processo, independentemente da manifestação da vítima.
A responsabilização de agressores e a ampliação da proteção a mulheres são os principais objetivos do PL. Entre os abusos patrimoniais, estão a destruição de bens, retenção de objetos ou prejuízos financeiros provocados por parceiros, ou ex-parceiros.
Além disso, o texto equipara o tratamento legal do crime a ameaças e agressões físicas contra mulher. Neste último caso, os processamentos são automáticos desde 2024.
Relatora da matéria, Soraya aponta que a proposta corrige a lacuna da legislação e evita a impunidade em casos em que o dano patrimonial. Destaca casos em que a violência patrimonial se une a outras formas de violência doméstica, como a psicológica e a moral.
“A violência contra a mulher sempre tem como objetivo o controle da sua vida. E uma das formas mais efetivas de controle é manter a companheira financeiramente dependente de seu abusador, pois assim ela não tem condições de abandoná-lo”, disse.
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