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Política

CCJR é favorável a PL que autoriza Jucems a isentar a cobrança de taxas pelos seus serviços

Com aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, projeto de lei segue para votação em plenário
Renata Volpe -
Reunião da CCJR. (Luciana Nassar, Alems)

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) foi favorável ao projeto de lei do Poder Executivo que permite à Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul) isentar a cobrança de taxas pelos seus serviços. A reunião da Comissão da (Assembleia Legislativa) ocorreu nesta quarta-feira (20).

O texto protocolado com número de 192 de 2025, teve relatoria de Pedro Caravina (PSD) e visa ao tratamento igualitário entre os entes federados, no que tange ampliar a isenção do fornecimento de certidões aos municípios, visando corrigir lacuna e fortalecer a cooperação institucional.

A proposta quer facilitar a vida dos municípios, dispensando-os de certas exigências (como certidões), para promover igualdade entre os entes federados e fortalecer a cooperação entre eles. O projeto agora será votado.

Ainda do Poder Executivo, a CCJR também foi favorável a outra proposta, desta vez, o projeto de número 004 de 2025, quer reorganizar o ordenamento relativo a créditos tributários da dívida ativa, no que tange disciplinar estabelecer requisitos e condições para que o Estado realize transações de litígio de créditos tributários e não tributários. Com parecer favorável ao projeto, com rejeição da emenda substitutiva.

A proposta quer organizar melhor as leis que tratam da cobrança de dívidas inscritas na dívida ativa, criando regras claras para que o Estado possa negociar ou fazer acordos com devedores, tanto em casos de impostos quanto de outros tipos de dívida.

Outros projetos

O presidente da Comissão, Pedro Caravina (PSDB), devolveu pareceu favorável ao Projeto de Lei 184 de 2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (PP), que declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Campo Pedra Bonita, com sede no Município de . Então, segue expediente para votação em primeira discussão na Ordem do Dia.

Projeto de Lei 94 de 2025, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que dispõe sobre o reconhecimento da prática esportiva do airsoft e do paintball e estabelece normas para sua prática e dá outras providências, recebeu parecer favorável de Paulo Duarte, com incorporação de emenda substitutiva nº 2. Assim, segue para Ordem do Dia.

O Projeto de Lei 173 de 2025, de autoria de Zé Teixeira (PSDB), que inclui no Calendário Oficial de Eventos a FELIT/MS (Feira Literária de Mato Grosso do Sul), foi devolvido por Neno Razuk (PL) com parecer favorável e segue expediente para votação em primeira discussão na Ordem do Dia.

Pedrossian Neto ainda devolveu o Projeto de Lei 270 de 2024, de autoria de Antonio Vaz (Republicanos), com parecer favorável. A matéria dispõe sobre a instituição da Política Estadual de Apoio às Trilhas e Rotas Ecológicas, com o objetivo de promover a criação, manutenção e divulgação de trilhas e rotas ecológicas em todo o território estadual, em parceria com os municípios, comunidades locais, proprietários de terras e entidades privadas.

Com parecer favorável de Junior Mochi, também segue expediente o Projeto de Lei 185 de 2025, de autoria de Pedro Kemp (PT), que inclui no Calendário Oficial de Eventos a Festa e a Trezena em honra a Nossa Senhora de Fátima, da Paróquia Nossa Senhora de Fátima do de .

Contrários

Junior Mochi ainda devolveu parecer pela rejeição do Projeto de Lei 163 de 2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que estabelece medidas de segurança aos Conselheiros Tutelares.

O relator afirmou que “embora o tema abordado seja sensível e relevante, a proposição apresenta vícios de competência legislativa”, explicando que por ser órgão de responsabilidade municipal a iniciativa deveria ser de cada legislativo municipal.

Da mesma forma, o Projeto de Lei 167 de 2025, também de João Henrique, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio às Promotorias de Justiça locais das listas de pacientes que aguardam atendimento no Sisreg (Sistema Regulador Estadual de Saúde), recebeu parecer contrário.

De acordo com o relator Caravina, a previsão impõe obrigação administrativa e por isso configura vício de iniciativa, sendo que a autoria deveria partir do Poder Executivo. “A iniciativa é elogiável, visto que a intenção é fortalecer a transparência, mas encontra óbice jurídico intransponível”, argumentou o relator. A proposta também recebeu quatro votos pelo parecer e aguarda o quinto voto para o arquivamento imediato. 

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