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Política

Comissão da Reforma Agrária adia votação de PL que pode impactar terras na fronteira de MS

Projeto quer estabelecer regras mais claras para o registro de imóveis em áreas de fronteira
Fábio Oruê -
fronteira
Área de fronteira. (Adriano Gambarini, WWF-Brasil)

A CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária) do Senado adiou a votação do projeto que trata da regularização de terras públicas em faixas de fronteira, após pedido de vista. A votação estava prevista para acontecer nesta quarta-feira (15).

Entretanto, após pedido de vista dos senadores José Lacerda (PSD-MT) e Augusta Brito (PT-CE), a votação do PL 4.497/2025 foi adiada. Os parlamentares solicitaram mais tempo para buscar um consenso sobre o texto.

A proposta tem autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR). O presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), anunciou que a matéria retornará à pauta na próxima terça-feira (21).

Registro de imóveis rurais na fronteira

O projeto altera a Lei de Registros Públicos visando estabelecer regras mais claras e simples para o registro de imóveis rurais em áreas de fronteira.

A proposta prevê a ratificação automática dos registros realizados até 23 de outubro de 2015, desde que o interessado apresente o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) como prova de que o imóvel cumpre sua função social.

O texto também define prazos para que a União conteste judicialmente os registros (até cinco anos após a averbação) e para que os interessados solicitem a ratificação (em até 15 anos após a sanção da lei).

Registro vai passar pelo Congresso

Nos casos de imóveis com mais de 2,5 mil hectares, será necessária a aprovação do Congresso Nacional, que terá até dois anos para se manifestar. Após esse prazo, a ratificação será considerada automática.

O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) terá cinco anos, a partir da comunicação do cartório, para avaliar se a terra está sendo usada de forma adequada e, se for constatado descumprimento da função social, poderá declarar a ratificação sem efeito e promover a desapropriação sem indenização.

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