Nesta terça-feira (21), a CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária) do Senado analisa e vota novas regras para regularização de terras públicas em faixas de fronteira. A apreciação foi adiada após pedido de vista na última semana.
A matéria foi aprovada, em 14 de outubro, pela CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional). O texto substitutivo tem a senadora Tereza Cristina (PP) como autora.
Relatora da matéria na comissão, a senadora por Mato Grosso do Sul se reuniu com o presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), para conversar sobre a matéria.
No entanto, os senadores José Lacerda (PSD-MT) e Augusta Brito (PT-CE) pediram vista do PL 4.497/2025. Assim, alegaram necessidade de mais tempo consenso sobre o texto.
Registros
Proposto pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), o texto altera a Lei de Registros Públicos e a Lei 13.178/2015 — da regularização fundiária na faixa de fronteira.
Com a aprovação, Tereza destaca que as mudanças corrigem vícios antigos de origem dos registros. Estes vícios aconteciam por alienações feitas pelos estados sobre terras devolutas da União ou sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional.
Assim, o projeto substitui “exigências burocráticas” por processos simplificados. Ou seja, os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados.
Para isso, o interessado deverá apresentar o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) como prova do cumprimento da função social da propriedade. Então, o documento dispensa a apresentação de outros comprovantes e simplifica o trabalho dos cartórios.
Área superior
Para imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, a validação dependerá de aprovação do Congresso Nacional. O prazo para manifestação é de dois anos. Contudo, se não houver decisão nesse período, a aprovação do registro acontece de forma automática.
O projeto também estabelece o prazo de 15 anos para pedido de ratificação — considerando a data de entrada em vigor da lei. Após a averbação, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) recebe comunicado para cumprimento da função social.
Logo, se houver descumprimento, o imóvel poderá ser desapropriado sem indenização. Isso porque o proprietário não teria direito à regularização.
Georreferenciamento
Outra novidade é que o projeto muda prazos e critérios para o georreferenciamento dos imóveis. Se aprovado nas demais comissões e no Plenário, o georreferenciamento será obrigatório para qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028.
Já nas áreas de até quatro módulos fiscais — unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Incra para cada município —, o prazo se inicia quatro anos após a publicação de norma que isente os pequenos produtores dos custos financeiros do processo.
Por fim, Tereza pontua que a proposta une simplificação administrativa e rigor jurídico. “O texto substitui exigências desnecessárias por um sistema mais claro e viável, que reconhece a boa-fé dos proprietários e permite ao Estado agir quando a função social não é cumprida”, afirma.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)