A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) se reuniu nesta quarta-feira (15) e foi favorável ao projeto de 117/2022, de autoria de Pedro Kemp e Amarildo Cruz (in memorian), que torna obrigatória a divulgação de informações ou alertas contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância em evento cultural ou esportivo e dá outras providências.
A matéria recebeu parecer favorável, com incorporação de emenda substitutiva integral e segue à Ordem do Dia.
Amarildo morreu em março de 2023 após uma parada cardiorrespiratória.
Outros projetos com parecer favorável
Projeto de Lei 238/2025, de autoria de Renato Câmara (MDB), que institui a Juruva (Baryphthengus ruficapillus) como ave símbolo dos domínios da Mata Atlântica de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer favorável de Junior Mochi.
Pareceres contrários
Recebeu parecer contrário de Neno Razuk, o Projeto de Lei 99/2025, de autoria de Pedro Kemp (PT), que dispõe sobre a comunicação por parte dos hospitais, clínicas, postos de saúde e unidades escolares da ocorrência ou indícios de prática de violência virtual ou dos chamados desafios promovidos via internet que coloquem em risco a vida, a integridade física e/ou psicológica de crianças e adolescentes.
Segundo o relator interfere nas competências do Poder Executivo, incidindo em vício de iniciativa. Com quatro votos contrários, a matéria aguarda o quinto voto para seguir ao expediente ou ser arquivada.
Da mesma forma, aguarda o quinto voto para ser arquivado ou não, o Projeto de Lei 09/2025, de autoria de Jamilson Name (PSDB), que recebeu parecer contrário de Paulo Duarte.
A matéria altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, nos termos que especifica, que dispõe sobre tributos do Estado, para incluir a deficiência auditiva no rol taxativo, no que tange a redução no IPVA. Segundo o relator, interfere nas funções típicas do Poder Executivo, além de não apresentar estudo de impacto financeiro.
Pedido de vista
Projeto de Lei Complementar 18/2024, de autoria de Pedrossian Neto foi devolvido por Caravina (PSDB). A matéria dispõe sobre a obrigação de as empresas que gozam de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, no Estado de Mato Grosso do Sul, destinar parte do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), devido em cada período de apuração, em favor do Fundo da Criança e do Adolescente ou o Fundo da Pessoa Idosa e dá outras providências.
O projeto retornou à CCJR por ter recebido emendas e recebeu parecer favorável do relator, com incorporação das emendas. Porém, deve ser votado na semana seguinte após pedido de vista de Junior Mochi.
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(Revisão: Bianca Iglesias)