O deputado federal por Mato Grosso do Sul, Marcos Pollon (PL), protocolou um projeto de decreto legislativo 827/2025 para sustar o decreto presidencial de Lula (PT), que atribui ao Gabinete Pessoal do Presidente da República a competência de apoiar o cônjuge, ou seja, a primeira-dama Janja, no exercício de atividades de interesse público.
Segundo o texto do parlamentar, Janja não detém cargo ou função pública prevista em lei, inexistindo base normativa para a estruturação de apoio administrativo continuado com servidores, passagens e diárias custeados pelo erário.
O decreto, conforme o texto, viola os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, “e inovou na ordem jurídica ao criar função pública em favor de pessoa determinada, a Primeira-Dama, sem qualquer lei que o autorize”.
Portanto, o Projeto de Decreto Legislativo 827/2025 protocolado por Pollon susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, dispositivos do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, na parte em que altera a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República para apoiar o cônjuge do Presidente da República no exercício de atividades de interesse público.
Segundo a justificativa do parlamentar, ao inserir na estrutura regimental do Gabinete Pessoal a tarefa de “apoiar o cônjuge”, o decreto desvia a finalidade do órgão (destinado a apoiar o Presidente no desempenho de suas funções constitucionais) para atender interesse privado-familiar, ainda que rotulado como “atividade de interesse público”.
“O ato, portanto, fere a moralidade administrativa e sinaliza potencial desvio de finalidade, razão pela qual merece sustação pelo Parlamento, como contrapeso constitucional ao exercício indevido do poder regulamentar”.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ainda não encaminhou as comissões para analisar o projeto de decreto legislativo.
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(Revisão: Bianca Iglesias)