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Política

Deputado protocola projeto de lei que proíbe multa a pais que não vacinarem filhos em MS

No Paraná, uma família foi multada por não vacinar a filha contra a Covid-19; em MS, mais de 100 mil famílias podem ser multadas
Mariane Chianezi, Lethycia Anjos -
vacina covid-19
Vacina contra Covid-19 (Foto: Arquivo Midiamax)

Após levantamento mostrar que em Mato Grosso do Sul mais de 100 mil famílias podem ser multadas por não vacinarem os filhos contra a Covid-19, o deputado estadual João Henrique (PL) protocolou o projeto de lei 64/2025, que proíbe a imposição de multas, penalidades ou qualquer tipo de sanção financeira contra pais, ou responsáveis que não vacinarem seus filhos em todo MS.

Segundo o projeto, a decisão sobre a vacinação de crianças e adolescentes deverá ser tomada pelos pais ou responsáveis legais, que terão direito à livre escolha, considerando, quando pertinente, as condições de saúde do filho, opiniões médicas e outras circunstâncias pessoais.

“Esta obrigatoriedade é absurda. Os pais devem exercer o livre arbítrio nesta escolha, vacinar ou não! Não sou contra as outras vacinas. A gente sabe que o Brasil é referência na questão da imunização. Estamos falando especificamente das vacinas do Covid para crianças e bebês. E nisso não há consenso em relação a esta vacina, e a decisão deve ser dos pais. É preciso ter coerência, bom senso, e dar liberdade aos pais [para decidir sobre] a questão da vacinação”, diz o deputado.

A proposta do parlamentar afirma que as campanhas de vacinação cujo objetivo seja informar a população sobre a segurança e a eficácia das vacinas contra a covid deverão ser realizadas de forma voluntária, sem imposição de medidas punitivas, respeitando os direitos constitucionais dos cidadãos, especialmente o direito à liberdade e à autodeterminação.

Além disso, o deputado pontua que a lei não interfere nas medidas de saúde pública adotadas para a prevenção de doenças de forma geral, e não proíbe a vacinação em situações emergenciais determinadas pela autoridade sanitária, desde que respeitados os princípios de direitos humanos e da liberdade individual.

“É preciso garantir o direito fundamental dos pais e responsáveis de decidirem sobre a saúde de seus filhos, respeitando sua autonomia e a liberdade familiar. A imposição de multas ou qualquer tipo de penalidade contra pais que optam por não vacinar seus filhos contra a COVID-19 não apenas fere a liberdade individual, mas também desconsidera as responsabilidades que esses pais já desempenham no cuidado e bem-estar de suas crianças.  Em um cenário de tantas falhas do poder público, não aceitar que os pais, que são os verdadeiros responsáveis pela saúde e segurança de seus filhos, sejam penalizados por decisões legítimas que envolvem questões de saúde”.

Multa por não vacinarem os filhos

Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) multou uma família que se recusou a vacinar a filha contra a Covid-19 no Paraná. Caso a medida fosse aplicada em Mato Grosso do Sul, mais de 100 mil multas poderiam ser emitidas, considerando que cerca 61% das crianças entre 5 e 11 anos receberam ao menos uma dose da vacina conforme dados do Vacinômetro do Ministério da Saúde.

Se considerar o público alvo estimado em 2024 pela SES (Secretaria de Estado de Saúde), teria um total de 301.088 crianças de 5 a 11 anos aptas a receberem a vacina. Até março de 2025, 184.828 haviam recebido a primeira dose e 120.293 completaram o esquema primário, com duas doses. Isso significa que, cerca de 116.180 crianças (38,6%) podem não ter recebido nenhuma dose do imunizante.

Na faixa etária de 6 meses a 2 anos, 18.817 crianças receberam a primeira dose e 9.293 completaram a segunda dose. Já entre crianças de 3 a 4 anos, 25.531 receberam a primeira dose e 13.995 a segunda.

Entre os adolescentes, Mato Grosso do Sul contabilizou 243.278 vacinados com a primeira dose e 202.679 com a segunda. No entanto, não é possível calcular o percentual de vacinados nessas faixas etárias, uma vez que a SES não divulgou dados atualizados sobre o público-alvo total entre 6 meses a 17 anos.

No Brasil, crianças de 6 meses a 4 anos recebem as vacinas Pfizer Baby e Moderna XBB, enquanto o público de 5 a 11 anos recebe acesso às vacinas Pfizer e Moderna.

Até março de 2025, Mato Grosso do Sul registrou 232.360 doses da vacina Pfizer pediátrica aplicadas, sendo:

  • 126 mil primeiras doses,
  • 84.878 segundas doses,
  • 14.446 terceiras doses,
  • 39 doses únicas,
  • 6.728 doses de reforço.

Multa de até R$ 30 mil

A decisão do STJ confirmou a multa de três a 20 salários mínimos a pais que não vacinaram a filha, mesmo após notificação do Conselho Tutelar, conforme informações do Ministério Público do Paraná.

Na decisão, o STJ considerou a recomendação nacional de vacinação contra a Covid-19, vigente desde 2022. Além de estar respaldada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que constitucionalizou a obrigatoriedade da imunização quando estiver no PNI (Programa Nacional de Imunização) ou aplicação determinada por lei.

Os responsáveis alegaram ao STJ que o STF não declarou a obrigatoriedade da vacina, mas apenas definiu parâmetros para que a exigência seja constitucional. Além disso, afirmaram temer possíveis efeitos adversos, argumentando que o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.

Com a decisão, pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 poderão receber multas com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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