A Câmara dos Deputados derrubou nesta quarta-feira (8) a MP (Medida Provisória) 1.303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de janeiro do ano que vem e aumenta a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de instituições financeiras.
A medida era uma alternativa ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e surgiu após a revogação do decreto presidencial em junho. Requerimento da oposição do Governo Lula no Congresso para retirada da pauta foi aprovado por 251 votos a favor a 193 contra.
Como a MP tinha vigência até esta quarta, não haverá tempo hábil para análise em outra sessão. Caso passasse pelo crivo dos deputados, o documento ainda precisaria do aval do Senado ainda hoje.
Na prática, é como se os deputados tivessem rejeitado a medida, o que representa uma derrota do Governo Lula no Congresso.
Medida alternativa ao IOF
A medida alternativa era considerada essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano. O STF (Supremo Tribunal Federal), no entanto, permitiu que a maioria dos aumentos previstos no decreto fossem mantidos.
O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões após negociações na comissão mista que analisou o tema.
Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026 terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, que podem ter alíquotas aumentadas por decreto.
Como fica?
Confira tributações que continuam iguais com a perda de vigência da MP:
- ações e fundos de ações: 15%;
- operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
- fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
- instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
- empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.
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