Dois partidos de Pedro Gomes tiveram as contas julgadas como não prestadas. A decisão é do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) sobre os partidos do município, 327 quilômetros de Campo Grande.
A decisão consta no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (14).
Agir teve as contas julgadas como não prestadas. Isso porque, em 2024, não apresentaram as contas sobre as movimentações — ou não — da legenda municipal.
Assim, a direção foi considerada omissa e citada para a regularização da situação eleitoral. “A direção municipal e estadual não estavam vigentes, razão pela qual foi intimada a Direção Nacional”, lembrou a juíza eleitoral Camila Porciúncula.
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Além disso, em consequência, determinou “a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até a regularização da situação de inadimplência”.
O mesmo caso acontece com o diretório do União Brasil na cidade. Após a falta de entrega dos documentos de prestação de 2024, a legenda municipal foi intimada pelo TRE-MS.
Logo, o parecer técnico conclusivo pugnou pelo julgamento das contas como não prestadas. Ademais, o Ministério Público Eleitoral, devidamente intimado, não se manifestou sobre este caso.
Por fim, foram julgadas como não prestadas as contas dos diretórios, sendo que o União Brasil também poderá perder o Fundo Partidário se não houve regularização da situação.
Vale lembrar que a matéria possui como base uma fonte zero — diários e publicações oficiais. Portanto, está passível de alteração para acréscimo de manifestação das partes. Ou seja, o posicionamento dos diretórios pode ser acrescentado posteriormente.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)