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Política

Entenda o PL sobre o Estatuto do Pantanal que será analisado por Lula

De acordo com a proposta, o uso e a exploração do bioma devem ser ecologicamente sustentáveis e feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica
Renata Volpe -
no pantanal das onças de quem é o grito que ninguem está ouvindo
Vista aérea de trecho do Pantanal em Corumbá. (Foto: Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

O PL (projeto de lei) que cria o Estatuto do Pantanal agora será analisado pelo presidente Lula (PP). Ele traz princípios e diretrizes para a proteção, restauração e o uso sustentável das terras no bioma, com regras sobre manejo do fogo, turismo e pagamento por serviços ambientais.

Quem apresentou o projeto de lei foi o senador de Mato Grosso Wellington Fagundes (PL), ainda em 2024; ele aguardava aprovação da Câmara, concluída na terça-feira (2). 

De acordo com a proposta, o uso e a exploração do bioma devem ser ecologicamente sustentáveis e feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos. 

Exploração sustentável

Entre os pontos, o PL 5.482/2020 define a exploração ecologicamente sustentável como o “aproveitamento econômico do meio ambiente de maneira a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis, de forma socialmente justa e economicamente viável”.

O bioma possui mais de 4,7 mil espécies catalogadas, incluindo cerca de 650 aves, 260 peixes, 120 mamíferos e 190 répteis em 150 mil quilômetros quadrados no centro-oeste da América do Sul.

Para evitar mais perda de vegetação nativa, os novos empreendimentos que impliquem desmatamento no Pantanal devem ser incentivados a usar áreas já desmatadas, substancialmente alteradas ou degradadas, respeitados os instrumentos de organização do território vigentes, diz o texto.

Entre os pontos centrais do estatuto, estão:

  • prevenção e combate a incêndios florestais, alinhados à Lei Nacional de Manejo Integrado do Fogo;
  • valorização da cultura pantaneira e das comunidades tradicionais;
  • estímulo ao ecoturismo e à pecuária sustentável;
  • criação do Selo Pantanal Sustentável, para certificar boas práticas no bioma;
  • diretrizes gerais para a conservação, recuperação e uso sustentável do Pantanal.

O Pantanal é considerado por especialistas como um dos biomas mais ameaçados.

Segundo o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), quase um quinto da área nativa já foi alterado para exploração econômica, e secas intensas e prolongadas agravaram o quadro, com incêndios florestais que destruíram cerca de 5 milhões de hectares entre 2019 e 2021, afetando 30% do território.

Serviços ambientais

Por meio de convênios da União com estados e municípios, programas de pagamentos por serviços ambientais serão promovidos a fim de compensar a adoção de medidas de conservação ambiental, inclusive com a negociação de cotas de reserva ambiental (título cujo valor representa o excedente à reserva legal de uma propriedade e pode ser usado para compensar o déficit em outro imóvel rural).

No entanto, o texto proíbe o uso de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no Pantanal nos seguintes casos:

  • pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou termo de compromisso firmado junto aos órgãos competentes com base na Lei da Ação Civil Pública, na Lei dos Crimes Ambientais e no Código Florestal; ou
  • propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em unidade de conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada.

Se a terra não tiver sido homologada e houver sobreposição, o texto não proíbe o pagamento.

Para custear o pagamento pelos serviços ambientais, o projeto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente, de doações de pessoas e empresas (públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras); e de fundos patrimoniais criados para apoiar projetos de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.

Selo de sustentabilidade

O PL 5.482/2020 cria o selo Pantanal Sustentável, que poderá ser usado pelo detentor em ações promocionais. Sua obtenção dependerá do cumprimento de critérios e procedimentos definidos em regulamento e será vinculada a objetivos como:

  • valorizar e estimular os produtos e serviços oriundos de atividades econômicas sustentáveis;
  • fomentar a prática de atividades turísticas, culturais e agrossilvipastoris com bases sustentáveis; e
  • identificar boas práticas sustentáveis existentes e já utilizadas.

Metodologias desenvolvidas pelos governos estaduais já implementadas e consolidadas no Pantanal poderão ser utilizadas para a concessão do selo.

O selo poderá ser utilizado por cinco anos, com renovação indefinida após nova avaliação e vistoria do poder público ou do órgão ou entidade certificadora.

Combate ao fogo

Quanto ao uso do fogo, tradicional na região, ele será permitido nas seguintes situações:

  • em locais ou nas regiões cujas peculiaridades justifiquem o uso do fogo em práticas agrossilvipastoris com autorização prévia de queima controlada do órgão ambiental competente para cada imóvel rural ou de forma regionalizada;
  • em queimas prescritas, com procedimento regulado pelo órgão ambiental e de acordo com o plano de manejo integrado do fogo;
  • em atividades de pesquisa científica devidamente aprovadas pelos órgãos competentes;
  • em práticas de prevenção e de combate aos incêndios florestais (aceiro);
  • em práticas culturais e de agricultura de subsistência exercidas por povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, conforme seus usos e costumes; e
  • na capacitação e na formação de brigadistas.

A autorização de queima controlada não poderá ser concedida para retirar vegetação para uso alternativo do solo.

Manejo integrado

Em complemento à lei federal de manejo integrado do fogo, o projeto define que esses planos de manejo conterão, no mínimo, informações sobre áreas de risco e de recorrência de incêndios florestais, tipo de vegetação e áreas prioritárias para proteção.

Os planos relativos a unidades de conservação serão elaborados e aprovados segundo regulamento próprio dos órgãos executores que compõem o Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza).

Quando elaborados por pessoas físicas ou jurídicas privadas, os planos de manejo integrado do fogo deverão ser submetidos ao órgão ambiental competente para aprovação.

Combate a incêndios

Segundo o projeto, as políticas de manejo integrado do fogo (nacional, estaduais e municipais), incluindo a prevenção e o combate aos incêndios florestais no Pantanal, deverão seguir diretrizes como:

  • integração e coordenação de instituições, públicas, privadas e da sociedade civil;
  • prevenção por meio de técnicas de planejamento, com definição de áreas prioritárias para o estabelecimento de aceiros, queimas controladas e queimas prescritas, monitoramento e gestão do manejo integrado do fogo;
  • promoção de ações de educação ambiental de maneira integrada às ações de prevenção, adaptação, uso autorizado e combate aos incêndios florestais;
  • promoção da adoção de práticas agrícolas, pecuárias e silviculturais que visem a reduzir os riscos de incêndios florestais e a promover o uso adequado do fogo para manejo;
  • criação de plano de contingência e de centros de reabilitação de animais em situações de incêndios florestais, desastres e apreensões;
  • monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e desenvolvimento ou utilização compartilhada de sistema de previsão, de detecção e de alerta de risco de incêndios florestais no Pantanal.

Turismo

O projeto estabelece que as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no Pantanal devem contar com planejamento estratégico e participativo a fim de incorporar o turismo às políticas dos vários setores interdependentes e incentivar o setor em bases sustentáveis.

Já as áreas estratégicas serão compostas pela gestão e pelo fomento ao turismo em bases sustentáveis no bioma; pelo desenvolvimento de destinos turísticos; pelo apoio à comercialização dos produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável do bioma; e pela certificação de atividades e empreendimentos turísticos sustentáveis.

O que diz o autor do projeto

Para Wellington Fagundes, o estatuto é uma política pública consistente, e sua aprovação pelo Congresso significa o fechamento de um ciclo de incertezas jurídicas e “a concretização de uma luta antiga, que resultará em empregos e riqueza, com vida e sustentabilidade para o Pantanal”.

O relator na Câmara dos Deputados foi (-MS), que acolheu integralmente o texto do relator no Senado, senador Jayme Campos (União-MT).

A votação da matéria também atendeu à determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), que em 2024 fixou prazo de 18 meses para que o Congresso aprovasse uma lei específica de proteção ao Pantanal.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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