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Política

Ex-vereador do PT pede cassação de diploma de Jean Ferreira após desaprovação de contas

Vereador eleito em Campo Grande foi diplomado em 18 de dezembro
Dândara Genelhú -
jean ayrton
Ex-vereador entrou com ação contra colega petista eleito. (Reprodução, Redes Sociais)

O ex-vereador Ayrton Araújo, do PT, pediu a cassação do diploma de Jean Ferreira (PT) — eleito em 2024 para cadeira na Câmara a partir deste ano. O pedido foi registrado no (Tribunal Regional Eleitoral de ) após a desaprovação de contas do vereador estreante na Casa de Leis de .

Ao Jornal Midiamax, Ayrton afirmou que busca os direitos eleitorais. “Vou procurar meus direitos. A prestação de conta tem não que fechar? Tem que fechar. Se for reprovado, não pode assumir. Como que vai assumir se é lei? Então tem que obedecer, a lei é para todos”, disse.

A petição foi protocolada um dia após a diplomação de Jean Ferreira, que aconteceu em 18 de dezembro do ano passado. Ayrton, que perdeu a vaga no Legislativo de Campo Grande nas Eleições de 2024, destacou a desaprovação das contas do colega petista na ação eleitoral.

Vaga iria para suplente

Ayrton afirma que há “fundamento suficiente para a não expedição do diploma”. Contudo, como o documento já foi entregue para Jean, pediu a cassação. Além disso, solicitou o “reconhecimento da inelegibilidade constitucional disposta no Art. 14, § 9º da Constituição Federal e Art. 22, XV da LC n. 64/90”,

Ayrton é o primeiro suplente do PT. Assim, poderia ocupar novamente a cadeira do Legislativo se Jean fosse declarado inelegível após a desaprovação de contas.

Agora, a petição está nas mãos da 36ª Zona Eleitoral – Campo Grande. Os autos foram remetidos ao juiz da Zona Eleitoral após solicitação do relator, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada.

O Jornal Midiamax acionou o vereador eleito para posicionamento sobre a ação. Jean afirmou que ainda não foi intimado. “Não houve intimação e não estava a par desta ação, aguardarei a intimação para os meus advogados tomarem as medidas processuais cabíveis”, disse.

Desaprovação de contas de Jean

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) reprovou a prestação de contas do candidato a vereador eleito em Campo Grande nas eleições de 2024, Jean Ferreira (PT). A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 044ª Zona Eleitoral de Campo Grande.

O magistrado apontou que o candidato cumpriu a Lei das Eleições nº 9.504/97, mas apenas parcialmente a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Foram apontadas irregularidades no uso de recursos financeiros próprios na campanha, sem que tivessem sido declarados no Registro de Candidatura. 

Segundo a prestação de contas do candidato no DivulgaCand, Jean Ferreira declarou ter gasto R$ 122.375,26 na campanha e teve três doadores. A direção nacional do Partido dos Trabalhadores foi responsável por mais de 80% deste valor, tendo contribuído com R$ 103.043,00. Em seguida, vem a doação própria do candidato de R$ 20 mil. Por último, a campanha da candidata à prefeitura e deputada federal Camila Jara contribuiu com R$ 700.

A injeção de R$ 20 mil do candidato na própria campanha, o que equivale a 16,16% do valor arrecado, é o alvo dos questionamentos sobre transparência na Justiça Eleitoral.

Declaração de bens

A defesa do candidato alegou que a definição de bens próprios de candidato contida na Resolução TSE nº 23.607/2019 seja aplicada apenas para bens móveis e imóveis. Contudo, o juiz apontou que a função da Declaração de Bens é definir a capacidade de autofinanciamento do candidato e dar mais transparência à candidatura. 

“Permitindo o acompanhamento da evolução patrimonial do político entre uma eleição e outra, logo inclui todos os bens do candidato, inclusive aplicações financeiras, dinheiro e depósitos bancários”, afirmou o juiz. 

Assim, a resolução vedaria o uso de campanha de recursos próprios e não declarados no Registro de Candidatura. 

O magistrado também pontuou que não se trata de recursos sem origem identificada porque Jean Ferreira comprovou a origem do dinheiro, mesmo que não tenha declarado no Registro de Candidatura. 

Porém, o juiz votou pela desaprovação da campanha do candidato nas eleições de 2024 diante das irregularidades apontadas e acompanhando a decisão do Ministério Público Eleitoral.

Vereador recorreu

O vereador Jean Ferreira (PT) recorreu da reprovação de contas. Em 18 de dezembro, na reprovação de contas, disse que as “as próximas fases do processo vão correr super bem”.

“Agora é a gente trabalhar com reconhecimento jurídico, legítimo do Tribunal Regional Eleitoral daqui de Mato Grosso do Sul. Eu que sempre defendi a justiça eleitoral, acredito que os próximos processos, para as próximas fases do processo, vão correr super bem”, disse.

Na diplomação — permitida pela Justiça Eleitoral aos candidatos com contas reprovadas — o vereador eleito comentou sobre a reprovação. “A gente está confiante porque aquela questão foi mera formalidade, técnica e nós esclarecemos toda a origem lista dos recursos, enfim”.

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