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Política

Justiça eleitoral reforma sentença e aprova contas do vereador Leinha

Declaração de Imposto de Renda anexada ao processo levou juiz a reconsiderar decisão
Fábio Oruê -
leinha
Leinha teve contas reprovadas e aguardava decisão do recurso (Reprodução, Redes Sociais)

O vereador Wilton Celeste Candelorio, conhecido como Leinha (Avante), teve as contas de campanha aprovadas pela após recurso no processo que as reprovou. A decisão saiu nesta segunda-feira (24).

Leinha, assim como o vereador Jean Ferreira (PT), tiveram as contas reprovadas, pois usaram dinheiro próprio na campanha sem que tivessem sidos declarados no Registro de Candidatura para as Eleições em 2024. O petista também já teve as contas aprovadas.

No caso do candidato do Avante, o valor apontado como irregular pela Justiça Eleitoral chega a R$ 9 mil, o que corresponde a mais de dois terços (69%) dos recursos arrecadados na campanha. Leinha declarou ter gasto, ao todo na campanha, R$ 13 mil. Ele obteve 3.167 votos.

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Na decisão, o juiz Alexandre Antunes da Silva considerou que a declaração de anexada por Leinha com demonstrativo de atividade laboral na Prefeitura de demonstram “capacidade financeira suficiente para os aportes demonstrados”. No caso, os R$ 9 mil doados à própria campanha.

Cassação

Suplente do Avante, Denis Pereira da Silva, entrou com processo na Justiça Eleitoral pedindo a cassação do diploma de vereador do colega de partido, Leinha. Vereador Jean Ferreira também enfrentou o mesmo com o colega partidário Ayrton Araújo.

A ação foi aberta em 17 de janeiro e distribuída para a 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Conforme despacho do juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, Leinha deveria ser intimado para oferecer defesa ou contrarrazões contra o recurso interposto. O magistrado também frisou que o recurso não possui efeito suspensivo e que o vereador eleito permanece no mandato até o trânsito em julgado.

O suplente alegava na ação que Leinha teve as contas de campanha reprovadas e que, por isso, deveria ter o diploma de vereador cassado. Com as contas aprovadas, a ação do suplente não deve seguir adiante.

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