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Política

Justiça mantém pagamento de gratificação a servidores municipais após corte de gastos

Juiz argumentou que um decreto não pode modificar vantagem prevista em lei
Dândara Genelhú -
guardas servidores
Base móvel da Guarda Civil Metropolitana. (Foto: Eliel Dias, Jornal Midiamax)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu parcial provimento ao pedido de servidores municipais de . Assim, manteve o pagamento de gratificação por difícil acesso aos trabalhadores afetados por decreto de .

O Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) impetrou a ação em primeira instância.
A decisão desta terça-feira (2) obriga o município a pagar a gratificação “conforme previsto na Lei Complementar Municipal n.º 190/2011 até o fim da vigência e dos efeitos do Decreto de Contenção de Despesas (Decreto Municipal n.º 16.203, de 07.03.2025)”.

Os servidores alegam que tiveram o pagamento da gratificação interrompido após decreto de contenção de despesas municipais. Entretanto, “[…] não cabe a decreto modificar vantagem prevista em lei em benefício de servidor público”, defendeu Corrêa.

Segunda decisão favorável

O do Sindicato dos Guardas Municipais, Márcio Almeida, lembrou que os servidores municipais receberam decisão favorável em segunda instância. O Sinte/PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande) recebeu sentença favorável para a suspensão de parte do decreto publicado pela Prefeitura.

Assim, explicou que devem utilizar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para acelerar o retorno do pagamento.

Contudo, não descarta que o Sindicato inicie tratativas na via administrativa para eventual cumprimento. “Se trata de decisão de mérito que é também corroborada com decisão de segundo grau em favor dos servidores da enfermagem, havendo assim forte lastro jurisprudencial, muito embora o Município tenha a prerrogativa de recorrer e alterar a decisão”, pontuou.

O Jornal Midiamax acionou a Prefeitura de Campo Grande sobre a ação. Contudo, não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento da parte.

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Quais são os cortes da Prefeitura?

O decreto estabelecia que os órgãos da Prefeitura de Campo Grande deveriam adotar medidas para reduzir, no mínimo, um quarto dos gastos com o consumo de água, energia elétrica, outsourcing de impressão, combustíveis e demais “serviços de terceiros prestados por pessoa física e/ou jurídica”. Os titulares das pastas deveriam entregar relatórios demonstrando o corte de gastos. 

Ainda, a Prefeitura estabeleceu uma série de restrições para contratações ou gratificações com pessoal, com algumas exceções. Nesta lista de vedações, consta o pagamento de vantagem financeira na designação de substitutos de titulares de cargo em comissão, pagamento de horas complementares para , admissão de professor convocado, nomeação em cargo efetivo, contratação por prazo determinado e ampliação de mão de obra terceirizada (exceto para obras públicas). 

Além disso, outros cortes incluíam a cedência de servidores com ônus para a origem, admissão de novos estagiários, concessão de diárias, pagamento de adicional noturno ou local de difícil acesso (excluídos os ocupantes de cargos/funções que necessariamente tenham que cumprir escalas de serviço em horário noturno), entre outros. 

As medidas contam desde a data de publicação e ficam vigentes até o próximo dia 30 de junho. Os resultados da economia gerada devem passar por avaliação bimestralmente. Além disso, há a possibilidade de prorrogação ou readequação, caso constatada a necessidade.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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