Lei aprovada pela Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, a 233 km de Campo Grande, e sancionada pelo prefeito Max Antonio Souza Morais, torna mais difícil a mudança nos nomes de ruas no município. A intenção é “proteger” a denominação de vias e logradouros públicos atribuídos pelos vereadores.
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A Lei 1.436, de 11 de setembro de 2025, é de autoria do vereador Marcus Vinícius Duarte Ferreira. Ela proíbe a alteração nos nomes de vias e logradouros de Guia Lopes da Laguna “que tenham sido oficialmente denominados por iniciativa da Câmara Municipal, seja por meio de indicação legislativa ou de projeto de lei aprovado e sancionado”.
Para que os nomes de ruas sofram alterações, há algumas regras. Dessa forma, deve haver manifestação de 50% mais um dos moradores da via, incluindo justificativa fundamentada. Outra exigência é a promoção de audiência pública para ouvir os interessados. Além disso, o procedimento demanda aprovação em dois turnos pela Câmara em sessões de quorum qualificado (dois terços dos membros);
Mudanças nos nomes das ruas seguirão regras
Contudo, há algumas liberações para o batismo de vias públicas em Guia Lopes. São exemplos o caso de a rua ou logradouro não ter denominação oficial; haver erro de grafia, duplicidade ou conflito com nomeação anterior; e necessidade de adequação urbanística ou técnica por exigência de órgãos oficiais superiores. Neste caso, porém, demanda-se aprovação na Câmara.
Ocorrendo a mudança nos nomes de ruas, a Prefeitura de Guia Lopes da Laguna terá de fazer comunicação oficial em até 15 dias a órgãos e entidades. Assim, ocorrerá a atualização cadastral e operacional. Dessa forma, concessionárias de serviços públicos e os Correios, entre outros, não sofrerão problemas. Por fim, o prefeito sancionou a lei, que já está em vigor, na quinta-feira (11), após publicação no Diário Oficial da Assomasul desta sexta-feira (12).
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(Revisão: Bianca Iglesias)