A Lei Municipal nº 1.280, promulgada pela Câmara de Vereadores de Antônio João, obriga o Poder Executivo a publicar e manter atualizado o estoque de medicamentos da rede municipal de saúde, no site oficial da Prefeitura.
O texto, assinado pelo presidente da Casa, Luís Ramão Franco Pires (PSDB), determina que a atualização ocorra em um intervalo máximo de 15 dias.
Conforme o Art. 2º, a plataforma on-line deverá informar o nome do medicamento, a quantidade disponível, a unidade de medida e a data da última verificação do estoque. O acesso aos dados deverá ser livre e gratuito, sem exigência de cadastro prévio dos cidadãos, conforme o Art. 4º.
De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da Assomasul desta segunda-feira (20), a lei abrange os medicamentos distribuídos tanto nas farmácias básicas quanto nas demais unidades de saúde do município.
Caberá à Prefeitura regulamentar a forma como os dados serão apresentados, garantindo, segundo o Art. 5º, que as informações sejam “claras, objetivas e de fácil acesso”.
Já o artigo 6º da lei estabelece que o descumprimento da norma pode implicar ao responsável as penalidades previstas na legislação municipal, embora não as especifique no texto promulgado.
O que diz o prefeito?
O prefeito de Antônio João, Marcelo Pé (PP), disse ao Jornal Midiamax que ainda não foi notificado acerca da lei. Contudo, antecipou não ver problemas na pauta e assegurou que cumprirá a determinação da Câmara de Vereadores. Assim, o gestor assegura a sanção da lei.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)